JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
135 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de Consumo |
01 |
500.000,00 |
158 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000 Obras e Instalações |
01 |
50.000,00 |
453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
200.000,00 |
TOTAL |
750.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
149 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000 Obras e Instalações |
01 |
550.000,00 |
461 11.01.27.812.0151.2.321.339039.01.1100000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
200.000,00 |
TOTAL |
750.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 09 de abril de 2019.