DECRETO Nº 1.080, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.202.596,00 (oito milhões e duzentos e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

131 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

20.000,00

138 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

100.000,00

158 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

Obras e Instalações

1

350.000,00

160 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e Instalações

1

100.000,00

277 10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.2000000

Material de Consumo

1

100.000,00

299 10.02.12.306.0150.2.356.339030.05.1000014

Material de Consumo

5

527.500,00

323 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

72.000,00

325 10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

Auxílio Alimentação

1

300.000,00

328 10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000

Obras e Instalações

1

122.365,00

335 10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018

Material de Consumo

5

420.000,00

338 10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018

Obras e Instalações

5

923.000,00

339 10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.2200018

Equipamentos e Material Permanente

5

285.000,00

384 10.06.12.365.0150.2.309.449051.05.2200018

Obras e Instalações

5

719.000,00

385 10.06.12.365.0150.2.309.449052.05.2200018

Equipamentos e Material Permanente

5

20.000,00

395 10.06.12.365.0150.2.352.335043.01.2100000

Subvenções Sociais

1

331,00

412 10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018

Obras e Instalações

5

3.033.000,00

413 10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.2200018

Equipamentos e Material Permanente

5

100.000,00

428 10.07.12.365.0150.2.061.339030.05.2100000

Material de Consumo

5

30.000,00

437 10.07.12.365.0150.2.061.449052.05.2100000

Equipamentos e Material Permanente

5

60.000,00

453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

50.000,00

650 14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

Equipamentos e Material Permanente

5

150.000,00

658 14.01.10.301.0151.2.335.339032.02.3000014

Material de Distribuição Gratuita

2

300.000,00

669 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000007

Obras e Instalações

5

395.400,00

672 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000007

Equipamentos e Material Permanente

5

25.000,00

TOTAL

8.202.596,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

144 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e Material Permanente

01

20.000,00

149 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

Obras E Instalações

01

550.000,00

288 10.01.12.122.0148.2.268.449052.01.2000000

Equipamentos e Material Permanente

01

150.331,00

377 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000

Auxílio Transporte

01

444.365,00

381 10.06.12.365.0150.2.309.339030.05.2200018

Material de Consumo

05

70.000,00

462 11.01.27.812.0151.2.321.449052.01.1100000

Equipamentos E Material Permanente

01

50.000,00

655 14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3000014

Material de Consumo

02

300.000,00

TOTAL

1.584.696,00

  

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

05

6.047.500,00

Excesso de arrecadação: Fundo Municipal de Saúde – Banco do Brasil, agência 1741-8, conta corrente 38665-0

 

05

 

570.400,00

TOTAL

6.617.900,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 03 de maio de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIAPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.