JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.202.596,00 (oito milhões e duzentos e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
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131 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1 |
20.000,00 |
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138 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
100.000,00 |
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158 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000 Obras e Instalações |
1 |
350.000,00 |
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160 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e Instalações |
1 |
100.000,00 |
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277 10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.2000000 Material de Consumo |
1 |
100.000,00 |
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299 10.02.12.306.0150.2.356.339030.05.1000014 Material de Consumo |
5 |
527.500,00 |
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323 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
72.000,00 |
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325 10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000 Auxílio Alimentação |
1 |
300.000,00 |
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328 10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000 Obras e Instalações |
1 |
122.365,00 |
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335 10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018 Material de Consumo |
5 |
420.000,00 |
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338 10.03.12.361.0150.2.310.449051.05.2200018 Obras e Instalações |
5 |
923.000,00 |
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339 10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.2200018 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
285.000,00 |
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384 10.06.12.365.0150.2.309.449051.05.2200018 Obras e Instalações |
5 |
719.000,00 |
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385 10.06.12.365.0150.2.309.449052.05.2200018 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
20.000,00 |
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395 10.06.12.365.0150.2.352.335043.01.2100000 Subvenções Sociais |
1 |
331,00 |
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412 10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018 Obras e Instalações |
5 |
3.033.000,00 |
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413 10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.2200018 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
100.000,00 |
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428 10.07.12.365.0150.2.061.339030.05.2100000 Material de Consumo |
5 |
30.000,00 |
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437 10.07.12.365.0150.2.061.449052.05.2100000 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
60.000,00 |
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453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1 |
50.000,00 |
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650 14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
150.000,00 |
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658 14.01.10.301.0151.2.335.339032.02.3000014 Material de Distribuição Gratuita |
2 |
300.000,00 |
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669 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000007 Obras e Instalações |
5 |
395.400,00 |
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672 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000007 Equipamentos e Material Permanente |
5 |
25.000,00 |
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TOTAL |
8.202.596,00 |
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Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
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144 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e Material Permanente |
01 |
20.000,00 |
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149 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000 Obras E Instalações |
01 |
550.000,00 |
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288 10.01.12.122.0148.2.268.449052.01.2000000 Equipamentos e Material Permanente |
01 |
150.331,00 |
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377 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000 Auxílio Transporte |
01 |
444.365,00 |
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381 10.06.12.365.0150.2.309.339030.05.2200018 Material de Consumo |
05 |
70.000,00 |
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462 11.01.27.812.0151.2.321.449052.01.1100000 Equipamentos E Material Permanente |
01 |
50.000,00 |
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655 14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3000014 Material de Consumo |
02 |
300.000,00 |
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TOTAL |
1.584.696,00 |
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
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Superávit 2018 |
05 |
6.047.500,00 |
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Excesso de arrecadação: Fundo Municipal de Saúde – Banco do Brasil, agência 1741-8, conta corrente 38665-0 |
05 |
570.400,00 |
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TOTAL |
6.617.900,00 |
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 03 de maio de 2019.