DECRETO Nº 1.082, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.789.000,00 (dois milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

129 06.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

01

420.000,00

130 06.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações Patronais

01

50.000,00

133 06.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações Patronais

01

40.000,00

137 06.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

01

10.000,00

140 06.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio Alimentação

01

50.000,00

158 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

Obras e Instalações

01

2.000.000,00

267 09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

Material de Consumo

01

219.000,00

TOTAL

2.789.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

160 6.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

2.570.000,00

264 9.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e Material Permanente

01

201.500,00

269 9.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

Equipamentos e Material Permanente

01

17.500,00

TOTAL

2.789.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIAPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.