JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.245.391,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
120 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
30.000,00 |
281 10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
427 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000 Material de consumo |
01 |
30.000,00 |
467 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
615 13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
06 |
100.000,00 |
648 14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
3.000,00 |
659 14.01.10.301.0151.2.335.339032.05.3000007 Material de distribuição gratuita |
05 |
1.000.000,00 |
685 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
2.416.000,00 |
709 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
17.000,00 |
782 18.01.08.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
60.000,00 |
785 18.01.08.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
834 23.01.04.126.0148.2.268.319013.01.1100000 Obrigações patronais |
01 |
13.100,00 |
837 23.01.04.126.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações patronais |
01 |
23.400,00 |
839 23.01.04.126.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
16.900,00 |
843 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
414.300,00 |
849 23.01.04.126.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
251.500,00 |
898 18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
150.000,00 |
902 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
170.191,00 |
1775 22.01.13.392.0150.2.346.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
TOTAL |
5.245.391,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
282 10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.2000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação –pj |
01 |
50.000,00 |
400 10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
637 14.01.10.122.0148.2.268.339033.01.3000001 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
3.000,00 |
656 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.0000000 Material de consumo |
05 |
1.000.000,00 |
705 14.01.10.305.0151.2.339.319004.05.3000009 Contratação por tempo determinado |
05 |
1.000,00 |
711 14.01.10.305.0151.2.339.339031.05.3000009 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
05 |
1.000,00 |
713 14.01.10.305.0151.2.339.339033.01.3000003 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
2.500,00 |
715 14.01.10.305.0151.2.339.339036.01.3000003 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
2.500,00 |
718 14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
801 18.02.08.242.0152.2.373.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
12.640,00 |
803 18.02.08.242.0152.2.373.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.451,00 |
810 18.03.08.241.0152.2.372.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
377.100,00 |
844 23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pj |
01 |
1.149.200,00 |
904 18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
2.729.391,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Superávit 2018 |
5 |
2.416.000,00 |
Superávit 2018 |
6 |
100.000,00 |
TOTAL |
2.516.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 30 de maio de 2019.