DECRETO Nº 1.086, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.245.391,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

120 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

281 10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

100.000,00

427 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000

Material de consumo

01

30.000,00

467 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

100.000,00

615 13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

06

100.000,00

648 14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

3.000,00

659 14.01.10.301.0151.2.335.339032.05.3000007

Material de distribuição gratuita

05

1.000.000,00

685 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

2.416.000,00

709 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000001

Material de consumo

01

17.000,00

782 18.01.08.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

60.000,00

785 18.01.08.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

834 23.01.04.126.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

13.100,00

837 23.01.04.126.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais

01

23.400,00

839 23.01.04.126.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

16.900,00

843 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

414.300,00

849 23.01.04.126.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

251.500,00

898 18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

Material de consumo

01

150.000,00

902 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

170.191,00

1775 22.01.13.392.0150.2.346.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

300.000,00

TOTAL

5.245.391,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

282 10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.2000000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação –pj

01

50.000,00

400 10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

80.000,00

637 14.01.10.122.0148.2.268.339033.01.3000001

Passagens e despesas com locomoção

01

3.000,00

656 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.0000000

Material de consumo

05

1.000.000,00

705 14.01.10.305.0151.2.339.319004.05.3000009

Contratação por tempo determinado

05

1.000,00

711 14.01.10.305.0151.2.339.339031.05.3000009

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

05

1.000,00

713 14.01.10.305.0151.2.339.339033.01.3000003

Passagens e despesas com locomoção

01

2.500,00

715 14.01.10.305.0151.2.339.339036.01.3000003

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

2.500,00

718 14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

801 18.02.08.242.0152.2.373.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

12.640,00

803 18.02.08.242.0152.2.373.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

20.451,00

810 18.03.08.241.0152.2.372.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

377.100,00

844 23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pj

01

1.149.200,00

904 18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

TOTAL

2.729.391,00

  

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

5

2.416.000,00

Superávit 2018

6

100.000,00

TOTAL

2.516.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIAPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.