DECRETO Nº 1.089, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.704.000,00 (três milhões e setecentos e quatro mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

052 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

089 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

150.000,00

092 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

160 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

1.863.000,00

190 08.01.18.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

258 09.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

467 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

684 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

309.000,00

690 14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

600.000,00

693 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000001

Material de distribuição gratuita

01

500.000,00

737 15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

TOTAL

3.704.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

077 04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

Aposentadorias e reformas

01

40.000,00

083 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

100.000,00

085 04.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais

01

60.000,00

091 04.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

150.000,00

673 14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

600.000,00

TOTAL

950.000,00

 

 

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

01

2.754.000,00

TOTAL

2.754.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIAPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.