JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 -33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 8.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 51
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................ R$ 28.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 106
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................. R$ 3.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 110
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 117
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 15.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.93.00 - 122
Indenizações e restituições.................................................................... R$ 2.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 127
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................... R$ 5.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 128
Obrigações patronais........................................................................... R$ 2.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 147
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 3.000,00
02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.30.00 - 154
Material de consumo............................................................................ R$ 9.900,00
Total............................................................................................... R$ 85.900,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 30
Material de consumo............................................................................ R$ 4.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.33.00 - 31
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 4.000,00
---
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 49
Material de consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 50
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 8.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 58
Material de consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 107
Material de consumo............................................................................ R$ 3.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 115
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 10.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 118
Material de consumo............................................................................ R$ 7.000,00
02.08 - 04.122.04.1.077 - 4.4.90.51.31 - 137
Recuperação e ampliação do viveiro municipal.......................................... R$ 7.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 149
Locação de mão de obra...................................................................... R$ 3.000,00
02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.36.00 - 155
Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. R$ 5.000,00
02.09 - 06.184.09.2.014 - 4.4.90.52.00 - 157
Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 4.900,00
Total............................................................................................... R$ 85.900,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.