DECRETO Nº 109, DE 30 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil e novecentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 -33

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 8.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 51

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................ R$ 28.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 106

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................. R$ 3.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 110

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 117

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 15.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.93.00 - 122

Indenizações e restituições.................................................................... R$ 2.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 127

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................... R$ 5.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 128

Obrigações patronais........................................................................... R$ 2.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 147

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 3.000,00

 

02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.30.00 - 154

Material de consumo............................................................................ R$ 9.900,00

 

Total............................................................................................... R$ 85.900,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 30

Material de consumo............................................................................ R$ 4.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.33.00 - 31

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 4.000,00

---

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 49

Material de consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 50

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 8.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 58

Material de consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 107

Material de consumo............................................................................ R$ 3.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 115

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 10.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 118

Material de consumo............................................................................ R$ 7.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.077 - 4.4.90.51.31 - 137

Recuperação e ampliação do viveiro municipal.......................................... R$ 7.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 149

Locação de mão de obra...................................................................... R$ 3.000,00

 

02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.36.00 - 155

Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................................. R$ 5.000,00

 

02.09 - 06.184.09.2.014 - 4.4.90.52.00 - 157

Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 4.900,00

 

Total............................................................................................... R$ 85.900,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de julho de 2003.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.