ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
criada a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento,
triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades
habitacionais do Programa Estadual "Vila Dignidade".
Artigo 2º São
designados para comporem a Comissão ora criada, os seguintes representantes:
I - Eloiza Aparecida Andrade
Antunes de Oliveira - FUNDAAC;
II - Zenaide de Souza Bicudo
Vernizzi - Secretaria de Assistência Social;
III - Tânia de Jesus Suarez
Barbosa Trunkl - Conselho do Idoso;
IV - Marta Borges da Silva Santos
- Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;
V - Helienne Maria de Lima Santos
- Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais
Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - assistente social - CRESS nº
19.687 - 9ª Região e Luciana Yuri - arquiteta - CRES nº 5062164890,
responsáveis técnicas do Programa Estadual Habitacional "Vila
Dignidade".
Artigo 3º Os
critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas
"Vila Dignidade" obedecerão aos seguintes critérios:
I - ter mais de 60 (sessenta)
anos;
II - não possuir vínculos
familiares;
III - ser independente;
IV - possuir renda mensal de até
02 (dois) salários mínimos;
V - ser morador deste Município
no mínimo 02 (dois) anos;
VI - não possuir imóvel.
Artigo 4º A
Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e
periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a "Vila
Dignidade", bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e
acessibilidade.
Artigo 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de julho de
2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.