DECRETO Nº 1.098, DE 28 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares no orçamento de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.485, de 27 de junho de 2019, decreta:

 

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 12.431.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

         Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

673

14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

1

458.600,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

674

14.01.10.301.0151.2.361.339039.05.0000000

5

48.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

690

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

1

11.924.400,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

12.431.000,00

 

Art. 2°  O crédito suplementar acima será coberto com recursos a que aludem o inciso II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados: 

 

         Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

4

01.01.04.122.0148.2.269.319016.01.1100000

1

80.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

10

01.01.04.122.0148.2.269.339036.01.1100000

1

80.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

11

01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

12

01.01.04.122.0148.2.269.339040.01.1100000

1

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

18

01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

1

250.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

24

01.01.04.122.0148.2.370.449052.01.1100000

1

50.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

25

01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

40.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

45

02.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

47

02.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

60.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

66

03.01.04.121.0148.2.268.339040.01.1100000

1

450.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

71

03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.1100000

1

90.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

72

03.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

112

05.01.04.123.0148.2.268.339033.01.1100000

1

15.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

115

05.01.04.123.0148.2.268.339040.01.1100000

1

200.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

144

06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

100.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

146

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

1

1.000.000,00

 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

 

149

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

800.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

155

06.01.15.451.0149.2.274.449051.05.1100000

5

48.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

165

07.01.15.122.0148.2.153.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

175

07.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

176

07.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

177

07.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

194

08.01.18.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

200

08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

207

08.01.18.541.0149.2.283.339039.01.1100000

1

1.050.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

224

08.01.18.541.0150.2.286.339030.01.1100000

1

35.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

226

08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.1100000

1

350.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

231

08.01.18.541.0152.2.348.339030.01.1100000

1

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

232

08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000

1

85.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

235

08.01.18.541.0152.2.350.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

241

08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

247

09.01.04.122.0148.2.045.449052.01.1100000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

259

09.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

262

09.01.15.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

80.000,00

 

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

 

282

10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.2000000

1

40.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

324

10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.2200000

1

200.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

431

10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

1

180.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

451

11.01.27.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

15.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

460

11.01.27.131.0148.2.153.339036.01.1100000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

493

12.01.23.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

504

13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

542

13.02.08.244.0151.2.325.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

544

13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

545

13.02.08.244.0151.2.325.449052.01.5000000

1

50.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

554

13.02.08.244.0151.2.326.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

567

13.02.08.244.0151.2.326.449052.01.5000000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

573

13.02.08.244.0151.2.327.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

579

13.02.08.244.0151.2.327.449052.01.5000000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

588

13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

1

40.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

595

13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000

1

60.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

601

13.02.08.244.0151.2.328.449052.01.5000000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

638

14.01.10.122.0148.2.268.339036.01.3000001

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

718

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

300.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

756

16.01.16.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

19.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

757

16.01.16.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

70.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

762

16.01.16.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

15.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

764

16.01.16.482.0149.2.340.339030.01.1100000

1

25.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

766

16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000

1

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

782

18.01.08.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

785

18.01.08.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

791

18.01.08.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

40.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

822

19.01.04.131.0148.2.268.339030.01.1100000

1

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

824

19.01.04.131.0148.2.268.339036.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

831

19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

1

84.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

843

23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

844

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

1

1.800.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

860

24.01.06.122.0148.2.268.339032.01.1100000

1

25.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

866

24.01.06.122.0148.2.268.339048.01.1100000

1

400.000,00

 

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

 

 

867

24.01.06.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

250.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

871

24.01.06.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

879

24.01.06.182.0148.2.046.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

880

24.01.06.182.0148.2.046.449052.01.1100000

1

240.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

887

18.01.08.244.0152.2.374.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

898

18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

1

100.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

899

18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000

1

35.000,00

 

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

 

 

904

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

TOTAL

10.651.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1

    1.780.000,00

 

TOTAL

1.780.000,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.