JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 17.683.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e oitenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
022 01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
240.000,00 |
088 04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
092 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
130.000,00 |
114 05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
138 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
298 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
1.210.000,00 |
302 10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.100.000,00 |
463 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
30.000,00 |
467 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
196.000,00 |
470 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
180.000,00 |
593 13.02.08.244.0151.2.328.339036.02.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
02 |
60.000,00 |
677 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000001 Subvenções sociais |
01 |
13.232.000,00 |
TOTAL |
17.683.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
098 04.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000 Despesas de exercícios anteriores |
01 |
50.000,00 |
101 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
80.000,00 |
102 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
158 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
100.000,00 |
319 10.03.12.361.0150.2.049.339032.01.2200000 Material de distribuição gratuita |
01 |
730.000,00 |
377 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
700.000,00 |
398 10.06.12.365.0150.2.352.339032.01.2100000 Material de distribuição gratuita |
01 |
450.000,00 |
429 10.07.12.365.0150.2.061.339032.01.2100000 Material de distribuição gratuita |
01 |
500.000,00 |
555 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000 Material de consumo |
02 |
60.000,00 |
TOTAL |
2.675.000,00 |
|
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
15.008.000,00 |
TOTAL |
15.008.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária vigentes.
Caraguatatuba, 01 de julho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.