DECRETO Nº 1.100, DE 01 DE JULHO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 17.683.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e oitenta e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

022 01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

240.000,00

088 04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

5.000,00

092 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

130.000,00

114 05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

138 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

298 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.210.000,00

302 10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.100.000,00

463 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

Material de consumo

01

30.000,00

467 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

196.000,00

470 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

180.000,00

593 13.02.08.244.0151.2.328.339036.02.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

02

60.000,00

677 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000001

Subvenções sociais

01

13.232.000,00

TOTAL

17.683.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

098 04.01.04.122.0148.2.268.339092.01.1100000

Despesas de exercícios anteriores

01

50.000,00

101 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

80.000,00

102 04.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

158 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

100.000,00

319 10.03.12.361.0150.2.049.339032.01.2200000

Material de distribuição gratuita

01

730.000,00

377 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

700.000,00

398 10.06.12.365.0150.2.352.339032.01.2100000

Material de distribuição gratuita

01

450.000,00

429 10.07.12.365.0150.2.061.339032.01.2100000

Material de distribuição gratuita

01

500.000,00

555 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

Material de consumo

02

60.000,00

TOTAL

2.675.000,00

 

 

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

15.008.000,00

TOTAL

15.008.000,00

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de julho de 2019

 

José PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.