ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
2.02 -03.07.0212-03-3120- Ficha nº 017
Material de Consumo .......................................................................... R$ 2.000,00
2.07 -16.91.5732-32-3120- Ficha nº 146
Material de Consumo....................................................................... .R$ 100.000,00
2.08-10.60.3271-09-4110- Ficha nº 073
Extensão da Rede de Energia e Iluminação Pública.................................. .R$ 10.000,00
2.11-13.75.4282-16-3231- Ficha nº 096
Subvenções Sociais......................................................................... .R$ 600.000,00
2.12-08.42.4272-20-3253- Ficha nº 123
Salário Família................................................................................... .R$ 5.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 717.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulações totais ou parciais das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
2.02-03.07.0212-03-3113- Ficha nº 016
Obrigações Patronais.......................................................................... .R$ 2.000,00
2.07-16.91.5732 -32-4120- Ficha nº 149
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 100.000,00
2.08-10.57.3161-07-4110- Ficha nº 070
Construção de Casas Populares............................................................ R$ 10.000,00
2.08-16.91.5751-14-4110- Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas............................................ .R$ 400.000,00
2.12-08.42.4272-20-3132- Ficha nº 122
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 5.000,00
2.13-15.81.4862-23-3214- Ficha nº 141
Contribuições a Fundos.................................................................... .R$ 200.000,00
Soma.......................................................................................... . R$ 717.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 25 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.