LEI Nº 893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2.001.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 2001, estima a receita e fixa a despesa em R$ 66.906.800,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e seis mil, e oitocentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexo integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 58.916.800,00

11 - Receita Tributária

R$ 25.820.000,00

13 - Receita Patrimonial

R$ 140.000,00

17 - Transferência Correntes

R$ 24.771.800,00

19 - Outras Receitas Correntes

R$ 8.185.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 7.990.000,00

22 - Alienação de bens

R$ 200.000,00

24 - Transferências de Capital

R$ 2.990.000,00

25 - Outras Receitas de Capital

R$ 4.800.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei.

 

1 - POR FUNÇÃO

 

01 - Legislativa  

R$ 3.035.000,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 17.785.000,00

04 - Agricultura

R$ 100.000,00

06 - Defesa Nacional de Segurança Pública

R$ 105.000,00

08 - Educação e Cultura

R$ 22.960.800,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 700.000,00

11 - Industria, Comércio e Serviços

R$ 534.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 13.048.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 2.635.000,00

16 - Transporte

R$ 6.004.000,00

SOMA

R$ 66.906.800,00

 

2 - POR PROGRAMAS

 

01 - Processo Legislativo

R$ 3.035.000,00

07 - Administração

R$ 14.358.000,00

08 - Administração Financeira

R$ 3.349.000,00

09 - Planejamento Governamental

R$ 183.000,00

15 - Produção Animal

R$ 100 .000,00

41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos

R$ 6.439.000,00

42 - Ensino Fundamental

R$ 15.219.800,00

R$ 14.113.800,00 (Redação dada pela Lei nº 898/2001)

46 - Educação Física e Desportos

R$ 952.000,00

47 - Assistência a Educandos

R$ 200.000,00

48 – Cultura (Incluído pela Lei nº 898/2001)

R$ 1.106.000,00

49 - Educação Especial

R$ 150.000,00

57 - Habitação

R$ 100.000,00

58 - Urbanismo

R$ 300.000,00

60 - Serviços de Utilidade Pública

R$ 300.000,00

65 - Turismo

R$ 534.000,00

75 - Saúde

R$ 12.248.000,00

76 - Saneamento

R$ 800.000,00

81 - Assistência

R$ 2.235.000,00

84 - Programa de Formação do Patr. do Servidor Público

R$ 400.000,00

91 - Transporte Urbano

R$ 6.004.000,00

SOMA

R$ 66.906.800,00

 

 

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 52.078.800,00

Despesas de Custeio

R$ 39.230.800,00

Transferências Correntes

R$ 12.848.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 14.828.000 00

Investimentos

R$ 13.792.000,00

Inversões Financeiras

R$ 166.000,00

Transferências de Capital

R$ 870.000,00

SOMA

R$ 66.906.800,00

 

POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

1.00 - PODER LEGISLATIVO

R$ 3.035000,00

01 - Câmara Municipal

R$ 3.035.000,00

2.00 - PODER EXECUTIVO

R$ 63.958.800,00

01 - Gabinete do Prefeito

R$ 599.000,00

02 - Assessoria de Comunicação

R$ 90.000,00

03 - Procuradoria Geral do Município

R$ 467.000,00

04 - Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão

R$ 183.000,00

05 - Secretaria de Administração

R$ 4.779.000,00

06 - Secretaria da Fazenda

R$ 3.349.000,00

07 - Secretaria de Serviços Municipais

R$ 9.398.000,00

08 - Secretaria de Obras Públicas

R$ 6.605.000,00

09 - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente

R$ 338.000,00

10 - Secretaria de Habitação, Agricultura e Pesca

R$ 86.000,00

11 - Secretaria de Saúde

R$ 12.248.000,00

12 - Secretaria da Educação

R$ 22.008.800,00

13 - Secretaria de Assistência Social

R$ 2.195.000,00

14 - Secretaria de Esportes e Recreação

R$ 952.000,00

15 - Secretaria de Turismo e Fomento

R$ 534.000,00

17 - Conselho Tutelar

R$ 40.000,00

SOMA

R$ 66.906.800,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do orçamento corrente.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.