DECRETO Nº 1.104, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

“Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotações do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de junho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e artigos 4º e , da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e o artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, a dotação constante do Orçamento Anual de 2019, adiante especificada, como se segue:

 

DOTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

200 08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

01

13.596,00

TOTAL

13.596,00

 

Desdobro:

 

Instituição

         01

Executivo

Órgão

         08

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Unidade

         01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Programa  

     18.122.0148.2.268

Manutenção da Secretaria

Natureza

  449052

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso

          02

Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

 

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

200 08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1

13.586,00

XXX

08.01.18.122.0148.2.268.449052.02.1100000

2

10,00

TOTAL

13.596,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 9.196.060,00 (nove milhões e cento e noventa e seis mil e sessenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

15

01.01.04.122.0148.2.269.339049.01.1100000

1

3.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

52

02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

68

03.01.04.121.0148.2.268.339049.01.1100000

1

5.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

92

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

204

08.01.18.541.0148.2.160.339039.01.1100000

1

200,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

211

08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000

1

1.630.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

261

09.01.15.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

250.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

285

10.01.12.122.0148.2.268.339049.01.2000000

1

5.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

298

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

1

1.200.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

302

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

1

1.052.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

434

10.07.12.365.0150.2.061.339049.01.2100000

1

40.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

456

11.01.27.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

22.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

463

11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

1

50.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

468

11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000

1

13.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

508

13.01.08.122.0148.2.268.339036.01.5000000

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

575

13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

1

108.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

592

13.02.08.244.0151.2.328.339036.01.5000000

1

52.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

634

14.01.10.122.0148.2.268.339014.01.3000001

1

69.500,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

635

14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3000001

1

426.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

639

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3000001

1

521.400,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

645

14.01.10.122.0148.2.268.339093.01.3000001

1

1.777.700,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

668

14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001

1

254.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

687

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

1

31.750,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

709

14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000001

1

25.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

740

15.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

5.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

759

16.01.16.122.0148.2.268.339049.01.1100000

1

5.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

782

18.01.08.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

785

18.01.08.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

791

18.01.08.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

40.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

863

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

86.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

887

18.01.08.244.0152.2.374.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

898

18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

1

70.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

899

18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000

1

34.000,00

 

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

 

 

902

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

900.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

904

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

xxx

 08.01.18.122.0148.2.268.449052.02.1100000

2

80.010,00

 

 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

TOTAL

9.196.060,00

 

Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

147

06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

1

300.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

149

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

1.100.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

156

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

300.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

158

06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

800.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

160

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

5.187.850,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

182

07.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

68.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

200

08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

10,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

406

10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000

1

1.300.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

493

12.01.23.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

8.200,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

532

13.02.08.244.0151.2.250.339030.01.5000000

1

10.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

543

13.02.08.244.0151.2.325.339036.01.5000000

1

7.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

718

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

25.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

763

16.01.16.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

9.116.060,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Contrato BB/FECOP nº 44/2018

02

80.000,00

TOTAL

80.000,00

 

 Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de julho de 2019

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.