JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 466.700,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
204 - 08.01.18.541.0148.2.160.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
7.200,00 |
281 - 10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
342 - 10.03.12.362.0150.2.312.339039.02.2200000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
140.000,00 |
653 - 14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000008 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
2.000,00 |
670 - 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
42.000,00 |
679 - 14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.0000000 Subvenções sociais |
05 |
150.000,00 |
722 - 14.02.10.122.0148.2.266.339014.01.3000001 Diárias - pessoal civil |
01 |
500,00 |
1756 22.01.13.122.0148.2.077.339039.01.1100000 - FUNDACC Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
TOTAL |
466.700,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
288 - 10.01.12.122.0148.2.268.449052.01.2000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
25.000,00 |
341 - 10.03.12.361.0150.2.311.339039.02.2200000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
45.000,00 |
629 - 14.01.10.122.0148.2.268.319011.05.0000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
1.000,00 |
647 - 14.01.10.122.0148.2.268.339093.05.0000000 Indenizações e restituições |
05 |
1.000,00 |
654 - 14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
42.000,00 |
723 - 14.02.10.122.0148.2.266.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
500,00 |
1766- 22.01.13.122.0148.2.077.449052.01.1100000 - FUNDACC Equipamento e material permanente |
01 |
80.000,00 |
1769- 22.01.13.392.0150.2.346.319013.01.1100000 - FUNDACC Obrigações patronais |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
214.500,00 |
|
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
7.200,00 |
Excesso de arrecadação |
02 |
95.000,00 |
Excesso de arrecadação |
05 |
150.000,00 |
TOTAL |
252.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.