DECRETO Nº 1.108, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 466.700,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

204 - 08.01.18.541.0148.2.160.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

7.200,00

281 - 10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

25.000,00

342 - 10.03.12.362.0150.2.312.339039.02.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

140.000,00

653 - 14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000008

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

2.000,00

670 - 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

42.000,00

679 - 14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.0000000

Subvenções sociais

05

150.000,00

722 - 14.02.10.122.0148.2.266.339014.01.3000001

Diárias - pessoal civil

01

500,00

1756 22.01.13.122.0148.2.077.339039.01.1100000 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

 

TOTAL

 

466.700,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

288 - 10.01.12.122.0148.2.268.449052.01.2000000

Equipamentos e material permanente

01

25.000,00

341 - 10.03.12.361.0150.2.311.339039.02.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

45.000,00

629 - 14.01.10.122.0148.2.268.319011.05.0000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

1.000,00

647 - 14.01.10.122.0148.2.268.339093.05.0000000

Indenizações e restituições

05

1.000,00

654 - 14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

42.000,00

723 - 14.02.10.122.0148.2.266.339030.01.3000001

Material de consumo

01

500,00

1766- 22.01.13.122.0148.2.077.449052.01.1100000 - FUNDACC

Equipamento e material permanente

01

80.000,00

1769- 22.01.13.392.0150.2.346.319013.01.1100000 - FUNDACC

Obrigações patronais

01

20.000,00

 

TOTAL

 

214.500,00

 

 

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

7.200,00

Excesso de arrecadação

02

95.000,00

Excesso de arrecadação

05

150.000,00

 

TOTAL

 

252.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.