DECRETO Nº 111, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 150.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 61

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62

Indenizações e restituições

R$ 37.000,00

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.39.00 - 75

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 3.000,00

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 121

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 150.000,00

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 127

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 35.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 128

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 133

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 178

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 250.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187

Subvenções sociais............................................................................ R$ 75.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 219

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 15.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 234

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 300.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 241

Subvenções sociais........................................................................... R$ 100.000,00

 

02.14 - 10.3.02.16.2.026 - 3.1.90.11.00 - 252

Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil........................................ R$ 250.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 450.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 256

Material de Consumo...................................................................... R$ 1.000.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.39.00 - 259

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 500.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 262

Equipamentos e material permanente.................................................. R$ 100.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 3.500.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 11 de agosto de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.