ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 150.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 61
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62
Indenizações e restituições
R$ 37.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.39.00 - 75
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 121
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 150.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 127
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 35.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 128
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 5.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 133
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 178
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 250.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187
Subvenções sociais............................................................................ R$ 75.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 219
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 15.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 234
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 300.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 241
Subvenções sociais........................................................................... R$ 100.000,00
02.14 - 10.3.02.16.2.026 - 3.1.90.11.00 - 252
Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil........................................ R$ 250.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 450.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 256
Material de Consumo...................................................................... R$ 1.000.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.39.00 - 259
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 500.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 262
Equipamentos e material permanente.................................................. R$ 100.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 3.500.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 11 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.