JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 44
Equipamentos e material permanente.......................................................... 5.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.1.90.13.00 - 47
Obrigações Patronais.............................................................................. 10.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.16.00 - 268
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... 15.000,00
TOTAL.................................................................................................. 30.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação orçamentária, a saber
REDUÇÃO:
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.35.00 - 40
Serviços de Consultoria........................................................................... 30.000,00
TOTAL.................................................................................................. 30.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.