JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de 832.386,80 (oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta seis reais e oitenta centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.30.00 - 105
Material de Consumo................................................................................ 4.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.03 - 115
Rede de Esgoto do Cantagalo................................................................... 55.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.12 - 124
Construção, Ampliação e Ref. Próprios Municipais......................................... 50.000,00
02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.30.00 - 184
Material de Consumo.............................................................................. 55.000,00
02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 35.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266
Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................... 23.386,80
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291
Material de Consumo.............................................................................. 65.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305
Salário Família........................................................................................ 5.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.16.00 - 308
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 54.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.32.00 - 312
Material de distribuição gratuita................................................................ 60.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.39.00 - 315
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 120.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.46.00 - 316
Auxílio Alimentação................................................................................. 61.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.93.00 - 317
Indenizações e restituições...................................................................... 16.300,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318
Equipamentos e material permanente........................................................ 28.700,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 361
Construção, Ampliação e Reforma de Praças............................................. 190.000,00
TOTAL................................................................................................ 832.386,80
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.33.00 - 106
Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... 4.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.05 - 117
Galeria Vala s/ os Fios de Alta Tensão Travessão ....................................... 190.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.06 - 118
Construção de Ponte............................................................................... 55.000,00
02.06.00 - 18.541.08.1.008 - 4.4.90.51.17 - 129
Urban. Da Orla do Juqueriquere - Morro do Algodão..................................... 50.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 65.000,00
02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 90.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265
Subvenções Sociais................................................................................ 23.386,80
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272.......................................... 10.000,00
Equipamentos e Material Permanente
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.04.00 - 304
Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 150.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.13.00 - 307
Obrigações Patronais............................................................................. 120.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.30.00 - 311
Material de consumo............................................................................... 60.000,00
02.14.01 - 10.302.30.2.030 - 3.3.90.33.00 - 319
Passagens e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00
TOTAL................................................................................................ 832.386,80
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.