DECRETO Nº 111, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de 832.386,80 (oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta seis reais e oitenta centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.30.00 - 105

Material de Consumo................................................................................ 4.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.03 - 115

Rede de Esgoto do Cantagalo................................................................... 55.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.12 - 124

Construção, Ampliação e Ref. Próprios Municipais......................................... 50.000,00

 

02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.30.00 - 184

Material de Consumo.............................................................................. 55.000,00

 

02.09.01 - 04.122.15.2.015 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 35.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266

Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................... 23.386,80

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291

Material de Consumo.............................................................................. 65.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305

Salário Família........................................................................................ 5.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.16.00 - 308

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 54.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.32.00 - 312

Material de distribuição gratuita................................................................ 60.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.39.00 - 315

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 120.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.46.00 - 316

Auxílio Alimentação................................................................................. 61.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.93.00 - 317

Indenizações e restituições...................................................................... 16.300,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 4.4.90.52.00 - 318

Equipamentos e material permanente........................................................ 28.700,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 361

Construção, Ampliação e Reforma de Praças............................................. 190.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 832.386,80

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.33.00 - 106

Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... 4.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.05 - 117

Galeria Vala s/ os Fios de Alta Tensão Travessão ....................................... 190.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.06 - 118

Construção de Ponte............................................................................... 55.000,00

 

02.06.00 - 18.541.08.1.008 - 4.4.90.51.17 - 129

Urban. Da Orla do Juqueriquere - Morro do Algodão..................................... 50.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 65.000,00

 

02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 90.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265

Subvenções Sociais................................................................................ 23.386,80

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272.......................................... 10.000,00

Equipamentos e Material Permanente

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.04.00 - 304

Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 150.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.13.00 - 307

Obrigações Patronais............................................................................. 120.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.3.90.30.00 - 311

Material de consumo............................................................................... 60.000,00

 

02.14.01 - 10.302.30.2.030 - 3.3.90.33.00 - 319

Passagens e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 832.386,80

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.