DECRETO Nº 1.112, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 811, de 01 de dezembro de 2017, que regulamenta e disciplina os procedimentos para avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, conforme prevista na Lei Complementar nº. 25/2007”.

  

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Memo nº. 717/2019 do Departamento Ético Disciplinar da Secretaria Municipal de Administração e a manifestação favorável do Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho do mesmo órgão; e,

 

CONSIDERANDO que as alterações propostas têm por finalidade alcançar maior eficiência e celeridade no processo de avaliação de desempenho dos servidores municipais em estágio probatório, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º, ambos do Decreto Municipal nº. 811, de 01 de dezembro de 2017, mantendo-se suas demais disposições.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.