DECRETO Nº 1.113, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.420.000,00 (três milhões e quatrocentos e vinte mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

022

01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

114

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

120.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

281

10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000

1

300.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

323

10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

1

330.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

336

10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.2200018

5

761.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

377

10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000

1

1.012.000,00

 

Auxílio transporte

 

 

382

10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.2200018

5

350.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

400

10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000

1

50.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

410

10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.2200018

5

130.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

431

10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

1

120.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

495

12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

1

69.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

505

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

77.000,00

 

Material de distribuição gratuita

 

 

737

15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

1.000,00

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

Total

3.420.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

328

10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000

1

2.032.000,00

 

Obras e instalações

 

 

412

10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018

5

1.241.000,00

 

Obras e instalações

 

 

529

13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

1

77.000,00

 

Subvenções sociais

 

 

689

14.01.10.302.0151.2.130.453042.01.0000000

1

69.000,00

 

Auxílios

 

 

734

15.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

1.000,00

 

Material de consumo

 

 

 

Total

3.420.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 07 de agosto de 2019

 

JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.