JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.420.000,00 (três milhões e quatrocentos e vinte mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
022 |
01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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114 |
05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
120.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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281 |
10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000 |
1 |
300.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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323 |
10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000 |
1 |
330.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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336 |
10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.2200018 |
5 |
761.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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377 |
10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000 |
1 |
1.012.000,00 |
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Auxílio transporte |
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382 |
10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.2200018 |
5 |
350.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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400 |
10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000 |
1 |
50.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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410 |
10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.2200018 |
5 |
130.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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431 |
10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000 |
1 |
120.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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495 |
12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 |
1 |
69.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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505 |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000 |
1 |
77.000,00 |
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Material de distribuição gratuita |
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737 |
15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
1.000,00 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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Total |
3.420.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
328 |
10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000 |
1 |
2.032.000,00 |
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Obras e instalações |
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412 |
10.07.12.365.0150.2.051.449051.05.2200018 |
5 |
1.241.000,00 |
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Obras e instalações |
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529 |
13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000 |
1 |
77.000,00 |
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Subvenções sociais |
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689 |
14.01.10.302.0151.2.130.453042.01.0000000 |
1 |
69.000,00 |
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Auxílios |
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734 |
15.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 |
1 |
1.000,00 |
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Material de consumo |
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Total |
3.420.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 07 de agosto de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.