GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica transferido dentro da verba do orçamento do exercício de 1967, abaixo descrita, as seguintes alíneas:
2.2.00 - 411395 - PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS da alínea A - Revestimento de Vias Públicas para alínea B - de Guias e Sarjetas, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de fevereiro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.