Revoga o Decreto nº 001, de 02
de janeiro de 1978, que declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, amigável ou judicial o imóvel que especifica.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal, devidamente autorizado pela Lei nº 1.027, de 22 de março de 1977, celebrou com o fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 1977, para desapropriação de área e construção de um “Camping” nesta Estância;
CONSIDERANDO que o valor do convênio foi de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), conta de verba do orçamento do FUMEST, para execução de desapropriação e construção de “Camping” nesta Estância;
CONSIDERANDO que, ao ajuizar a Ação de Desapropriação, a Prefeitura Municipal depositou em juízo a importância de CR$ 774.662,42 (setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos);
CONSIDERANDO que a sentença que julgou procedente a aço foi prolatada seis anos, após, no dia 29 de março de 1983 e decidiu que a incorporação da área ao Patrimônio Municipal seria pelo valor de CR$ 32.145.665,00 (trinta e dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros);
CONSIDERANDO que o valor da indenização ser passível de atualização pelos índices de correção monetária, e serão computados juros compensatórios, a partir da imissão na posse;
CONSIDERANDO que o FUMEST, embora tenha celebrado convênio com a Municipalidade para a construção de CAMPING, não assumira os encargos da desapropriação, nem colaborar com o custeio das obras necessárias à implantação do CAMPING, conforme recusa formal encaminhada a Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a recusa do FUMEST de colaborar com o Município no pagamento dessas despesas tornou inviável não só a desapropriação como a execução das obras;
CONSIDERANDO que o Município não possui condições econômico-financeiras para arcar com todas essas despesas, o que torna impraticável a utilização da área para a finalidade que deu causa a desapropriação;
CONSIDERANDO que estudos feitos pela administração concluíram que a construção de “CANPING” na área objeto da desapropriação inviável tecnicamente;
CONSIDERANDO que os óbices já apontados elidiram o pressuposto da utilidade publica que justifica a desapropriação;
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 1978, que declara de utilidade publica para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 1984.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 10 de fevereiro de 1984.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.