ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete, em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, a competência para designação relativa aos exercícios de Função Gratificada dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, bem como as respectivas Gratificações por Dedicação Exclusiva abrangidas pelo art. 20, e anexos III e VI, da Lei Municipal nº 991, de 20 de dezembro de 2002.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.