DECRETO Nº 1.122, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

 

“Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de junho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e artigos e , da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e o artigo 5° da Lei Municipal n° 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, a dotação constante do Orçamento Anual de 2019, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

764

16.01.16.482.0149.2.340.339030.01.1100000

1

33.047,78

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

Desdobro:

Instituição

1

Executivo

Órgão

8

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Unidade

1

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

Programa

16.482.0149.2.340

Programas habitacionais e de regularização fundiária

Natureza

339030

Material de consumo

 

Fonte de

5

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

Recurso

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

764

16.01.16.482.0149.2.340.339030.01.1100000

1

33.037,78

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

xxx

16.01.16.482.0149.2.340.339030.05.1100000

5

10,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Total

33.047,78

 

Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 1.997.930,00 (um milhão e novecentos e noventa e sete mil e novecentos e trinta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

22

01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

1

25.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

43

02.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

10.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

48

02.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

20.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

61

03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

1

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

65

03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

1

555.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

114

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

200.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

138

06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

186

08.01.18.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

2.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

189

08.01.18.122.0148.2.268.339014.01.1100000

1

4.500,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

190

08.01.18.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

90.920,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

257

09.01.15.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

325

10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

1

20.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

402

10.06.12.365.0150.2.352.339046.01.2100000

1

35.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

453

11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

45.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

500

13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000

1

32.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

511

13.01.08.122.0148.2.268.339046.01.5000000

1

6.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

615

13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

6

70.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

619

13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000

6

150.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

687

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

1

350.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

739

15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

5.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

827

19.01.04.131.0148.2.268.339046.01.1100000

1

5.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

884

16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000

5

293.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

xxx

16.01.16.482.0149.2.340.339030.05.1100000

5

24.010,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Total

1.997.930,00

 

Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

46

02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

55

03.01.04.121.0148.2.268.319011.01.1100000

1

500.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

57

03.01.04.121.0148.2.268.319016.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

59

03.01.04.121.0148.2.268.319113.01.1100000

1

25.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

64

03.01.04.121.0148.2.268.339036.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

67

03.01.04.121.0148.2.268.339046.01.1100000

1

20.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

147

06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

1

32.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

155

06.01.15.451.0149.2.274.449051.05.1100000

5

317.500,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

156

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

20.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

191

08.01.18.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

4.500,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

192

08.01.18.122.0148.2.268.339035.01.1100000

1

10.000,00

 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

 

 

200

08.01.18.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

8.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

201

08.01.18.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

7.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

215

08.01.18.541.0149.2.347.339039.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

216

08.01.18.541.0149.2.347.449051.01.1100000

1

7.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

217

08.01.18.541.0149.2.347.449052.01.1100000

1

5.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

218

08.01.18.541.0149.2.349.335043.01.1100000

1

100,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

219

08.01.18.541.0149.2.349.339030.01.1100000

1

4.820,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

220

08.01.18.541.0149.2.349.339036.01.1100000

1

500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

222

08.01.18.541.0149.2.349.449051.01.1100000

1

500,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

223

08.01.18.541.0149.2.349.449052.01.1100000

1

1.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

225

08.01.18.541.0150.2.286.339039.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

230

08.01.18.541.0152.2.282.449052.01.1100000

1

10.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

233

08.01.18.541.0152.2.350.339030.01.1100000

1

6.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

237

08.01.18.542.0149.2.041.339030.01.1100000

1

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

238

08.01.18.542.0149.2.041.339039.01.1100000

1

3.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

239

08.01.18.542.0149.2.041.449052.01.1100000

1

4.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

240

08.01.20.608.0150.2.285.339030.01.1100000

1

3.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

244

08.01.20.608.0150.2.285.449052.01.1100000

1

6.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

308

10.03.12.361.0150.2.049.319004.01.2200000

1

40.000,00

 

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

 

654

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

1

200.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

663

14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

1

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

689

14.01.10.302.0151.2.130.453042.01.0000000

1

353.000,00

 

AUXÍLIOS

 

 

764

16.01.16.482.0149.2.340.339030.01.1100000

1

10,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Total

1.777.930,00

 

 

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

6

220.000,00

TOTAL

220.000,00

 

Art. 4º Este Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 19 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.