DECRETO Nº 1.126, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Prorroga o prazo de vencimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 75, de 10 de junho de 2019, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.

 

JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o artigo 7º, da aludida Lei Complementar nº 75, de 10 de junho de 2019, permite a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2019 o prazo de que trata o art. 7º, da Lei Complementar nº 75, de 10 de junho de 2019, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 29 de agosto de 2019.

 

JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.