JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o artigo 7º, da aludida Lei Complementar nº 75, de 10 de junho de 2019, permite a prorrogação do prazo por Ato do Poder Executivo, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2019 o prazo de que trata o art. 7º, da Lei Complementar nº 75, de 10 de junho de 2019, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 29 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.