DECRETO Nº 1.128, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.974.300,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil e trezentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

146

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

1

 11.700,00

 

Aquisição de Imóveis

 

255

09.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

 3.000,00

 

Material de Consumo

 

258

09.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

 2.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

 2.567.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

298

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

1

 230.000,00

 

Material de Consumo

 

302

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

1

 945.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

450

11.01.27.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

 1.000,00

 

Material de Consumo

 

467

11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

1

 126.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

470

11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

588

13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

1

 52.000,00

 

Material de Consumo

 

595

13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000

1

 39.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

693

14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000001

1

 1.575.000,00

 

Material de Distribuição Gratuita

 

697

14.01.10.304.0151.2.338.339014.01.3000002

1

1.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

718

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

52.100,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

720

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

1

239.500,00

 

Equipamentos E Material Permanente

863

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

30.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

TOTAL

 

5.974.300,00

 

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

Dotação

Fonte de
Recurso

Valor

12

01.01.04.122.0148.2.269.339040.01.1100000

1

        6.700,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

47

02.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

      13.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

66

03.01.04.121.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        6.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

93

04.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

      33.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

115

05.01.04.123.0148.2.268.339040.01.1100000

1

      20.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

147

06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

1

      11.700,00

 

Obras E Instalações

 

 

177

07.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        6.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

195

08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        6.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

259

09.01.15.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

      26.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

282

10.01.12.122.0148.2.268.339040.01.2000000

1

      25.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

308

10.03.12.361.0150.2.049.319004.01.2200000

1

    160.000,00

 

Contratação Por Tempo Determinado

 

 

324

10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.2200000

1

    220.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

401

10.06.12.365.0150.2.352.339040.01.2100000

1

      13.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

416

10.07.12.365.0150.2.061.319004.01.2100000

1

    650.000,00

 

Contratação Por Tempo Determinado

 

 

432

10.07.12.365.0150.2.061.339040.01.2100000

1

    120.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

454

11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        6.700,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

488

12.01.23.122.0148.2.268.339040.01.110000

1

        6.300,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

510

13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000

1

    119.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

516

13.01.08.131.0148.2.153.339039.01.5000000

1

        5.500,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

517

13.02.08.122.0148.2.330.339030.01.5000000

1

        1.500,00

 

Material de Consumo

 

 

526

13.02.08.122.0148.2.330.449052.01.5000000

1

        3.500,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

529

13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

1

      52.000,00

 

Subvenções Sociais

 

 

532

13.02.08.244.0151.2.250.339030.01.5000000

1

        4.000,00

 

Material de Consumo

 

 

536

13.02.08.244.0151.2.250.339039.01.5000000

1

        4.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

540

13.02.08.244.0151.2.250.449052.01.5000000

1

        4.500,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

544

13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000

1

        5.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

554

13.02.08.244.0151.2.326.339030.01.5000000

1

        6.000,00

 

Material de Consumo

 

 

567

13.02.08.244.0151.2.326.449052.01.5000000

1

        5.000,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

641

14.01.10.122.0148.2.268.339040.01.3000001

1

    147.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

689

14.01.10.302.0151.2.130.453042.01.0000000

1

      7.000,00

 

Auxílios

 

 

690

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

1

 1.800.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

698

14.01.10.304.0151.2.338.339030.01.3000002

1

291.600,00

 

Material de Consumo

 

 

700

14.01.10.304.0151.2.338.339033.01.3000002

1

1.000,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

738

15.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        6.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

757

16.01.16.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        6.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

786

18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

      40.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

826

19.01.04.131.0148.2.268.339040.01.1100000

1

        6.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

844

23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

1

      13.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

864

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

 2.117.300,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação -Pj

 

 

 

 

TOTAL

 

 

5.974.300,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.