REVOGADO PELO DECRETO Nº 17/1988
DECRETO Nº 113, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
A FUSÃO DE LOTES NO BAIRRO DO PORTO NOVO
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovada a fusão dos lotes 06 e 07, localizados no Bairro do Porto Novo,
cadastrados sob os nºs 09.108.019 e 09.108.020, de propriedade da Srª Isabel
Sanches Gomes, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela
Divisão de Urbanismo, através do processo nº 07613/87, que passam a fazer parte
integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de outubro de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado
na Seção de Atividades Complementares, aos 16 de outubro de 1987.
DIRCEU NUNES DA SILVA
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.
MEMORIAL
DESCRITIVO
Assunto:
FUSÃO de 02 lotes de terreno
Local: Rua
Gentil Ribeiro do Nascimento, Qd 06 – L 06 e 07 no Porto Novo
Proprietário: ISABEL
SANCHES GOMES
1)
SITUAÇÃO ATUAL DOS LOTES A SEREM UNIFICADOS
LOTE 06:
Medindo 10,00m de frente, igual medida nos fundos, por
LOTE 07:
Medindo 10,00m de frente, igual medida nos fundos, por
(*) PROPRIEDADE DA VENDEDORA.
2)
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
LOTE A: Medindo
20,00m de frente, igual medida nos fundos, por
(*) PROPRIEDADE DA VENDEDORA
Caraguatatuba, 22 de setembro de
1987.
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