JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 320.500,00 (trezentos e vinte mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.1.90.11.00 - 08
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 100.000,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.30.00 - 13
Material de consumo............................................................................... 55.000,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.33.00 - 14
Passagem e despesa com locomoção.......................................................... 3.000,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.36.00 - 15
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 90.000,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.39.00 - 16
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.46.00 - 17
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00
TOTAL ............................................................................................... 320.500,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.1.90.13.00 - 09
Obrigações patronais.............................................................................. 18.000,00
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.1.90.16.00 - 10
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 2.500,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.............................................................................. 20.500,00
Excesso de arrecadação - fonte 01......................................................... 300.000,00
TOTAL GERAL..................................................................................... 320.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 09 Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.