DECRETO Nº 1.141, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO a legislação que disciplina a previdência do servidor público, em especial o artigo 40 da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 593.068/SC;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o processo administrativo n.º 13.433/2019, apurou-se que houve descontos indevidos de contribuições previdenciárias dos professores municipais (R$ 654.570,59) sobre carga suplementar paga àqueles servidores, no período de maio de 2014 a março de 2015, em razão de sua não incidência sobre aquela vantagem funcional, acarretando a necessidade de restituição dos valores correspondentes aos servidores, em folha de pagamento, pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, em reuniões ocorridas nos dias 15 de julho de 2019 (Ata nº 188), 30 de abril de 2019 (Ata nº 255), 27 de junho de 2019 (Ata nº 257) e 16 de julho de 2019 (Ata nº 259), deliberaram e aprovaram a restituição aos professores municipais dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária sobre carga suplementar; decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município, de que trata a Lei Municipal nº. 2.455, de 30 de novembro de 2018, no valor de R$ 654.570,59 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

1565 21.01.09.272.0148.2.073.339093.04.6020000

Indenizações e Restituições - Caraguaprev

04

654.570,59

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos a que alude o inciso II do §1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado: 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação

04

654.570,59

 

Art. 3º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias para transferência do crédito ora suplementado à Administração Municipal Direta, para viabilizar a restituição, em única parcela e em folha de pagamento, dos descontos indevidos de contribuições previdenciárias dos professores municipais, a título de carga suplementar, no período de maio de 2014 a março de 2015, observada a prescrição quinquenal legal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.