JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO a legislação que disciplina a previdência do servidor público, em especial o artigo 40 da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 593.068/SC;
CONSIDERANDO que, de acordo com o processo administrativo n.º 13.433/2019, apurou-se que houve descontos indevidos de contribuições previdenciárias dos professores municipais (R$ 654.570,59) sobre carga suplementar paga àqueles servidores, no período de maio de 2014 a março de 2015, em razão de sua não incidência sobre aquela vantagem funcional, acarretando a necessidade de restituição dos valores correspondentes aos servidores, em folha de pagamento, pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, em reuniões ocorridas nos dias 15 de julho de 2019 (Ata nº 188), 30 de abril de 2019 (Ata nº 255), 27 de junho de 2019 (Ata nº 257) e 16 de julho de 2019 (Ata nº 259), deliberaram e aprovaram a restituição aos professores municipais dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária sobre carga suplementar; decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Município, de que trata a Lei Municipal nº. 2.455, de 30 de novembro de 2018, no valor de R$ 654.570,59 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), para a seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
1565 21.01.09.272.0148.2.073.339093.04.6020000 Indenizações e Restituições - Caraguaprev |
04 |
654.570,59 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos a que alude o inciso II do §1º e § 3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de Arrecadação |
04 |
654.570,59 |
Art. 3º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias para transferência do crédito ora suplementado à Administração Municipal Direta, para viabilizar a restituição, em única parcela e em folha de pagamento, dos descontos indevidos de contribuições previdenciárias dos professores municipais, a título de carga suplementar, no período de maio de 2014 a março de 2015, observada a prescrição quinquenal legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.