REVOGADO PELO DEDRETO Nº 44/2012

 

DECRETO Nº 114, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

 

(Revogado p/ Decreto nº 44, de 26/03/12)

 

Altera a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, conveniado com esta Prefeitura, e dá outras providências

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila Dignidade”, que passa a ter os seguintes representantes:

 

I - Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - Gabinete do Prefeito;

 

II - Antonio Cornélio de Morais Filho - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - Conselho Municipal do Idoso;

 

IV - Marta Borges da Silva Santos - Centro de Referencia da Melhor Idade - CREMI;

 

V - Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - Ana Cristina Reis de Souza - Presidente do Fundo Social de Solidariedade.

 

Parágrafo único. A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco - Assistente Social - CRESS nº 19.687 - 9ª Região e Luciana Yui - Arquiteta - CREA nº 5062164898, responsáveis técnicas do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”.

 

Artigo 2º Os critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - ter mais de 60 (sessenta) anos;

 

II - não possuir vínculos familiares;

 

III - ser independente;

 

IV - possuir renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos;

 

V - ser morador deste Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos;

 

VI - não possuir outro imóvel.

 

Artigo 3º A Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 37/11, de 22 de março de 2011.

 

Caraguatatuba, 22 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.