JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.266.500,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
498 |
13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000 |
1 |
98.100,00 |
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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500 |
13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000 |
1 |
115.000,00 |
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OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
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502 |
13.01.08.122.0148.2.268.319113.01.5000000 |
1 |
50.000,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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511 |
13.01.08.122.0148.2.268.339046.01.5000000 |
1 |
100.000,00 |
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
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628 |
14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001 |
1 |
900.000,00 |
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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633 |
14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001 |
1 |
3.400,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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Total |
1.266.500,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
2 |
01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000 |
1 |
600.000,00 |
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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3 |
01.01.04.122.0148.2.269.319013.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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6 |
01.01.04.122.0148.2.269.319113.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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13 |
01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
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104 |
05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
200.000,00 |
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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129 |
06.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
66.500,00 |
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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444 |
11.01.27.122.0148.2.268.319011.01.1100000 |
1 |
100.000,00 |
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Total |
1.266.500,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 20 de setembro de 2019.