DECRETO Nº 1.142, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.266.500,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

498

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

98.100,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

500

13.01.08.122.0148.2.268.319016.01.5000000

1

115.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

502

13.01.08.122.0148.2.268.319113.01.5000000

1

50.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

511

13.01.08.122.0148.2.268.339046.01.5000000

1

100.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

628

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001

1

900.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

633

14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001

1

3.400,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

Total

1.266.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

                                            

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

2

01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000

1

600.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

3

01.01.04.122.0148.2.269.319013.01.1100000

1

100.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

6

01.01.04.122.0148.2.269.319113.01.1100000

1

100.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

13

01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000

1

100.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

104

05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000

1

200.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

129

06.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

66.500,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

444

11.01.27.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

100.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

Total

1.266.500,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.