DECRETO Nº 1.143, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.129.000,00 (Quatro milhões, cento e vinte e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

22

01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

1

300.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

114

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

379.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

271

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

800.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

418

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

800.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

453

11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

467

11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

1

60.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

470

11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

628

14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001

1

1.000.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

684

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

693

14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000001

1

400.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

1775

22.01.13.392.0150.2.346.339039.01.1100000 - FUNDACC

1

300.000,00

 

VALORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

 

 

Total

4.129.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

11

01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000

1

250.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

149

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

643.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

156

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

300.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

158

06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

1.007.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

406

10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000

1

300.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

668

14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001

1

800.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

689

14.01.10.302.0151.2.130.453042.01.0000000

1

829.000,00

 

AUXÍLIOS

 

 

Total

4.129.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este Texto Não Substitui o Original Publicado e Arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.