DECRETO Nº 1.150, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.891.530,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil e quinhentos e trinta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

89

04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

50.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

138

06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

160

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

1

257.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

277

10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.2000000

1

40.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

281

10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000

1

60.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

449

11.01.27.122.0148.2.268.339014.01.1100000

1

8.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

450

11.01.27.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

6.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

463

11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

1

35.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

470

11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

1

8.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

504

13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

509

13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

510

13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000

1

6.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

515

13.01.08.122.0148.2.268.449052.01.5000000

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

588

13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

1

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

634

14.01.10.122.0148.2.268.339014.01.3000001

1

30.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

653

14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000008

5

771.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

670

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

1

33.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

684

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

1

8.732,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

695

14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3000006

5

1.000.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

696

14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3000010

5

44.300,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

706

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000009

5

3.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

709

14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000001

1

8.600,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

718

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

48.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

720

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

1

99.400,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

776

18.01.08.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

99.998,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

858

24.01.06.122.0148.2.268.339014.01.1100000

1

3.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

1750

22.01.13.122.0148.2.077.339030.01.1100000 - FUNDACC

1

32.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 TOTAL

2.891.530,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

451

11.01.27.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

5.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

457

11.01.27.122.0148.2.268.339092.01.1100000

1

1.500,00

 

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

 

458

11.01.27.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

15.000,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

459

11.01.27.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

8.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

465

11.01.27.812.0151.2.322.339032.01.1100000

1

8.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

466

11.01.27.812.0151.2.322.339036.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

469

11.01.27.812.0151.2.323.339036.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

471

11.01.27.812.0151.2.323.339048.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

 

 

508

13.01.08.122.0148.2.268.339036.01.5000000

1

46.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

529

13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

1

50.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

626

14.01.10.122.0148.2.268.319004.01.3000001

1

100,00

 

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

 

627

14.01.10.122.0148.2.268.319005.01.3000001

1

5.000,00

 

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 

 

632

14.01.10.122.0148.2.268.319094.01.3000001

1

100,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

 

 

637

14.01.10.122.0148.2.268.339033.01.3000001

1

6.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

638

14.01.10.122.0148.2.268.339036.01.3000001

1

18.800,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

656

14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.0000000

5

1.000.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

663

14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

1

33.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

686

14.01.10.302.0151.2.130.449051.01.3000001

1

8.732,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

699

14.01.10.304.0151.2.338.339030.05.3000010

5

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

701

14.01.10.304.0151.2.338.339039.01.3000002

1

156.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

702

14.01.10.304.0151.2.338.339039.05.3000010

5

24.300,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

712

14.01.10.305.0151.2.339.339032.05.3000009

5

771.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

714

14.01.10.305.0151.2.339.339033.05.3000009

5

1.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

717

14.01.10.305.0151.2.339.339036.05.3000009

5

1.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

721

14.01.10.305.0151.2.339.449052.05.3000009

5

1.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

775

18.01.08.122.0148.2.268.319005.01.1100000

1

500,00

 

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

 

 

777

18.01.08.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

30.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

778

18.01.08.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

781

18.01.08.122.0148.2.268.339014.01.1100000

1

1.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

784

18.01.08.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

792

18.01.08.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

4.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

803

18.02.08.242.0152.2.373.449052.01.1100000

1

3.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

806

18.03.08.241.0152.2.372.339030.01.1100000

1

4.636,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

870

24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

170.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

872

24.01.06.181.0148.2.341.339030.01.1100000

1

120.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

873

24.01.06.181.0148.2.341.339039.01.1100000

1

170.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

874

24.01.06.181.0148.2.341.449052.01.1100000

1

100.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

885

18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000

1

1.628,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

898

18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

1

23.234,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

901

18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000

1

1.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

903

18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000

1

500,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

1761

22.01.13.122.0148.2.077.339049.01.1100000 - FUNDACC

1

1.000,00

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

1762

22.01.13.122.0148.2.077.339092.01.1100000 - FUNDACC

1

500,00

 

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

 

1763

22.01.13.122.0148.2.077.339093.01.1100000 - FUNDACC

1

500,00

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

1771

22.01.13.392.0150.2.346.339014.01.1100000 - FUNDACC

1

10.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

1777

22.01.13.392.0150.2.346.449052.01.1100000 - FUNDACC

1

20.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

 TOTAL

2.891.530,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.