REVOGADO PELO DECRETO Nº 349/2015
REVOGADO
PELO DECRETO Nº 227/2015
DECRETO Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 30
DE AGOSTO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE TRABALHO DOS AGENTES
DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (AFT) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto
Municipal nº 111, de 30 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º A hora trabalhada que exceder o limite máximo de duzentas horas mensais,
observado o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro
de 2009, será pago ao Agente de Fiscalização de Trânsito como adicional de hora
extra, nos termos das normas em vigor, considerando-se ainda o previsto no
artigo 71, da Lei Complementar Municipal
nº 25, de 25 de outubro de 2007.”
“Art.
3º Os agentes de fiscalização de
trânsito farão jus a duas folgas por mês que poderão ser gozadas ou
trabalhadas.
Parágrafo 1º. Em caso do
servidor optar pela folga, será vedado o seu gozo em sábados, domingos e feriados,
exceto, por conveniência da Administração Pública e mediante autorização do
Secretário de Trânsito.
Parágrafo 2º. Se o agente de
trânsito optar em trabalhar no dia das folgas ser-lhe-á paga como adicional de
hora extra, nos termos das normas em vigor, considerando-se ainda o previsto no
artigo
71, da Lei Complementar Municipal nº 25,
de 25 de outubro de 2007.” (Redação
dada pelo Decreto nº 227/2015)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS
DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.