DECRETO Nº 349, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

“REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2012, Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E Nº 227, DE 20 DE JANEIRO DE 2015 E RESTABELECE A CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam revogados os Decretos Municipais nº 111, de 30 de agosto de 2012, nº 115, de 27 de junho de 2014, e nº 227, de 20 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º  Fica restabelecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais aos agentes de fiscalização de trânsito, considerando a necessidade da Administração Pública, conforme artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 25/2007.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de setembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.