REVOGADO PELO DECRETO Nº 349/2015

 

REVOGADO PELO DECRETO Nº 227/2015

 

DECRETO Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ESCALA DE TRABALHO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (AFT) DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 111, de 30 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A hora trabalhada que exceder o limite máximo de duzentas horas mensais, observado o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro de 2009, será pago ao Agente de Fiscalização de Trânsito como adicional de hora extra, nos termos das normas em vigor, considerando-se ainda o previsto no artigo 71, da Lei Complementar  Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007.”

 

Art. 3º  Os agentes de fiscalização de trânsito farão jus a duas folgas por mês que poderão ser gozadas ou trabalhadas.

 

Parágrafo 1º. Em caso do servidor optar pela folga, será vedado o seu gozo em sábados, domingos e feriados, exceto, por conveniência da Administração Pública e mediante autorização do Secretário de Trânsito.

 

Parágrafo 2º. Se o agente de trânsito optar em trabalhar no dia das folgas ser-lhe-á paga como adicional de hora extra, nos termos das normas em vigor, considerando-se ainda o previsto no  artigo 71, da Lei Complementar  Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007.(Redação dada pelo Decreto nº 227/2015)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.