DECRETO Nº 1.153, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.902.800,00 (três milhões, novecentos e dois mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

22

01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

1

300.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

111

05.01.04.123.0148.2.268.339030.01.1100000

1

4.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

114

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

246

09.01.04.122.0148.2.045.339039.01.1100000

1

12.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

255

09.01.15.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

75.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

267

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

1

75.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

277

10.01.12.122.0148.2.268.339030.01.2000000

1

10.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

281

10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000

1

130.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

294

10.02.12.306.0150.2.356.319016.01.1100000

1

10.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

323

10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

1

40.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

467

11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

1

130.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

470

11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

1

50.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

487

12.01.23.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

41.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

509

13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000

1

16.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

555

13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

2

30.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

562

13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000

2

30.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

588

13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

1

50.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

595

13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000

1

25.300,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

695

14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3000006

5

2.607.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

737

15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

859

24.01.06.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

102.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

863

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

10.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

TOTAL

3.902.800,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

                                            

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

288

10.01.12.122.0148.2.268.449052.01.2000000

1

30.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

398

10.06.12.365.0150.2.352.339032.01.2100000

1

10.000,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

529

13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

1

75.300,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

596

13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000

2

60.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

656

14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.0000000

5

1.455.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

666

14.01.10.301.0151.2.335.339040.05.3000008

5

300.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

669

14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000007

5

852.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

864

24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

1.120.500,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -PJ

 

 

TOTAL

3.902.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 15 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.