JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
158 |
06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000 |
1 |
594.000,00 |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
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328 |
10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000 |
1 |
200.000,00 |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
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406 |
10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000 |
1 |
254.000,00 |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Total |
1.048.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
1 |
1.048.000,00 |
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Total |
1.048.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.