DECRETO Nº 1.157, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

158

06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

1

594.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

328

10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000

1

200.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

406

10.07.12.365.0149.2.272.449051.01.2100000

1

254.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

Total

1.048.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

                                            

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

1

1.048.000,00

 

 

 

 

Total

1.048.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.