DECRETO Nº 1.158, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019. Decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 4.422.031,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trinta e um reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

89

04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

1.900,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

92

04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

1.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

189

08.01.18.122.0148.2.268.339014.01.1100000

1

2.000,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

1.150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

679

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.0000000

5

2.471.631,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

776

18.01.08.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

200.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

780

18.01.08.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

45.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

1558

21.01.09.272.0148.2.073.319001.04.6020000 - CARAGUAPREV

4

550.000,00

 

APOSENTADORIAS E REFORMAS

 

 

TOTAL

 

4.422.031,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

101

04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

3.400,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

155

06.01.15.451.0149.2.274.449051.05.1100000

5

250.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

192

08.01.18.122.0148.2.268.339035.01.1100000

1

2.000,00

 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

 

 

590

13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

5

150.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

597

13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000

5

150.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

650

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

5

771.596,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

674

14.01.10.301.0151.2.361.339039.05.0000000

5

156.534,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

675

14.01.10.302.0151.2.130.319011.05.3000011

5

474.801,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

683

14.01.10.302.0151.2.130.339033.05.3000011

5

1.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

688

14.01.10.302.0151.2.130.449052.05.3000011

5

1.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

692

14.01.10.302.0151.2.359.339039.05.0000000

5

214.500,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

699

14.01.10.304.0151.2.338.339030.05.3000010

5

29.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

702

14.01.10.304.0151.2.338.339039.05.3000010

5

19.200,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

714

14.01.10.305.0151.2.339.339033.05.3000009

5

4.000,00

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

719

14.01.10.305.0151.2.339.339039.05.3000009

5

250.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

777

18.01.08.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

8.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

778

18.01.08.122.0148.2.268.319016.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

 

 

784

18.01.08.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

5.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

785

18.01.08.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

40.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

792

18.01.08.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

6.800,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

881

99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

1

1.150.000,00

 

RESERVA DE CONTINGENCIA

 

 

898

18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

1

40.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

899

18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000

1

35.000,00

 

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

 

 

902

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

105.200,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

1555

21.01.09.272.0148.2.072.449051.04.1100000

4

550.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

TOTAL

4.422.031,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.