DECRETO Nº 1.159, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

         

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019.

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO a legislação que disciplina a previdência do servidor público, em especial o artigo 40 da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 593.068/SC;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Processo Administrativo n.º 13.433/2019, apurou-se que houve descontos indevidos de contribuições previdenciárias dos servidores municipais (R$ 654.570,59) sobre carga suplementar paga, no período de maio de 2014 a março de 2015, em razão de sua não incidência sobre aquela vantagem funcional, acarretando a necessidade de restituição dos valores correspondentes aos servidores, em folha de pagamento, pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, em reuniões ocorridas nos dias 15 de julho de 2019 (Ata nº 188), 30 de abril de 2019 (Ata nº 255), 27 de junho de 2019 (Ata nº 257) e 16 de julho de 2019 (Ata nº 259), deliberaram e aprovaram a restituição aos professores municipais dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária sobre carga suplementar, decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, de que trata a Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018, no valor de R$ 654.570,59 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

084

04.01.04.122.0148.2.268.319094.01.1100000

1

654.570,59

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

 

 

TOTAL

654.570,59

 

Art. 2º  O crédito suplementar ora aberto, será coberto com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

1

654.570,059

 

 

TOTAL

654.570,059

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.