JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019.
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO a legislação que disciplina a previdência do servidor público, em especial o artigo 40 da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº 59, de 05 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 593.068/SC;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Processo Administrativo n.º 13.433/2019, apurou-se que houve descontos indevidos de contribuições previdenciárias dos servidores municipais (R$ 654.570,59) sobre carga suplementar paga, no período de maio de 2014 a março de 2015, em razão de sua não incidência sobre aquela vantagem funcional, acarretando a necessidade de restituição dos valores correspondentes aos servidores, em folha de pagamento, pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev;
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, em reuniões ocorridas nos dias 15 de julho de 2019 (Ata nº 188), 30 de abril de 2019 (Ata nº 255), 27 de junho de 2019 (Ata nº 257) e 16 de julho de 2019 (Ata nº 259), deliberaram e aprovaram a restituição aos professores municipais dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária sobre carga suplementar, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, de que trata a Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018, no valor de R$ 654.570,59 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), para a seguinte dotação do orçamento vigente:
Suplementação
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
084 |
04.01.04.122.0148.2.268.319094.01.1100000 |
1 |
654.570,59 |
|
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
|
|
TOTAL |
654.570,59 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto, será coberto com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
1 |
654.570,059 |
|
|
|
||
TOTAL |
654.570,059 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 31 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.