DECRETO Nº 116, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.448.000,00(hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ 20.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 35

Obrigações Patronais.............................................................................. 12.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 38

Material de Consumo................................................................................ 3.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.33.00 - 68

Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... 3.000,00

 

06.01 - 04.123.04.02.008 - 4.4.90.52.00 - 90

Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 5.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 125

Obrigações Patronais.............................................................................. 10.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 30.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141

Material de consumo............................................................................... 40.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............................................. 15.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 161

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 10.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 173

Material de Consumo............................................................................. 100.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica................................................... 700.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 180

Equipamento e Material Permanente.......................................................... 70.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182

Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ 20.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.13.00 - 267

Obrigações Patronais.............................................................................. 15.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271

Material de Consumo.............................................................................. 15.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................... 70.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 311

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física....................................................... 30.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................... 80.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.16.00 - 326

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... 50.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329

Material de Consumo............................................................................. 120.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338

Equipamentos e material permanente........................................................ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.448.000,00

 

 Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 1.198.000,00 (hum milhão cento e noventa e oito mil reais), e parte com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando o montante de R$ 1.448.000,00 (hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), a saber

 

REDUÇÃO

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.35.00 - 40

Serviços de Consultoria........................................................................... 15.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 50

Material de Consumo.............................................................................. 26.000,00

 

04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 54

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ 45.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.35.00 - 69

Serviços de Consultoria........................................................................... 40.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.37.00 - 71

Locação de Mão de Obra......................................................................... 29.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................... 150.000,00

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.93.00 - 74

Indenizações e Restituições.................................................................... 130.000,00

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.91.00 - 80

Sentenças Judiciais Trabalhistas.................................................................. 5.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.42.00 - 105

Auxílios................................................................................................ 50.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.35.00 - 130

Serviços de Consultoria........................................................................... 40.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 4.4.90.51.14 - 134

Implantação do Distrito Industrial............................................................ 300.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.32.00 - 142

Mat. de Distribuição Gratuita.................................................................... 10.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.35.00 - 144

Serviços de Cosultoria.............................................................................. 5.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 149

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 40.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.35.00 - 159

Serviços de Consultoria........................................................................... 50.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 4.4.90.51.18 - 164

Elaboração do Programa de Turismo Ecológico............................................. 10.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 176

Locação de Mão de Obra........................................................................... 5.000,00

 

10.02 - 06.184.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 185

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 30.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.04.00 - 264

Contratação por Tempo Determinado.......................................................... 1.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.04.00 - 301

Contratação por Tempo Determinado.......................................................... 8.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308

Mat. de Distribuição Gratuita.................................................................... 27.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.35.00 - 310

Serviços de Consultoria........................................................................... 10.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.37.00 - 312

Locação de Mão de Obra........................................................................... 5.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.48.00 - 315

Outros Auxílios Financ. A Pes. Físicas......................................................... 35.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 316

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 27.000,00

 

14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.1.90.11.00 - 318

Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 25.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.46.00 - 336

Auxílio Alimentação................................................................................. 60.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330

Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.198.000,00

 

Superávit financeiro do exercício de 2004 (art. 43 § 1º, I) .......................... 250.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 1.448.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de agosto de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.