JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.448.000,00(hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ 20.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 35
Obrigações Patronais.............................................................................. 12.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 38
Material de Consumo................................................................................ 3.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.33.00 - 68
Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... 3.000,00
06.01 - 04.123.04.02.008 - 4.4.90.52.00 - 90
Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 5.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 125
Obrigações Patronais.............................................................................. 10.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 30.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 141
Material de consumo............................................................................... 40.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............................................. 15.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 161
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 10.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 173
Material de Consumo............................................................................. 100.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica................................................... 700.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 180
Equipamento e Material Permanente.......................................................... 70.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 182
Material de Consumo.............................................................................. 10.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 184
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ 20.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.13.00 - 267
Obrigações Patronais.............................................................................. 15.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271
Material de Consumo.............................................................................. 15.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................... 70.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 311
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física....................................................... 30.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................... 80.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.1.90.16.00 - 326
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... 50.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329
Material de Consumo............................................................................. 120.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338
Equipamentos e material permanente........................................................ 20.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.448.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 1.198.000,00 (hum milhão cento e noventa e oito mil reais), e parte com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando o montante de R$ 1.448.000,00 (hum milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais), a saber
REDUÇÃO
03.01 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.35.00 - 40
Serviços de Consultoria........................................................................... 15.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 50
Material de Consumo.............................................................................. 26.000,00
04.01 - 04.121.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 54
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................ 45.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.35.00 - 69
Serviços de Consultoria........................................................................... 40.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.37.00 - 71
Locação de Mão de Obra......................................................................... 29.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................... 150.000,00
05.01 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.93.00 - 74
Indenizações e Restituições.................................................................... 130.000,00
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.91.00 - 80
Sentenças Judiciais Trabalhistas.................................................................. 5.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.42.00 - 105
Auxílios................................................................................................ 50.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.35.00 - 130
Serviços de Consultoria........................................................................... 40.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 4.4.90.51.14 - 134
Implantação do Distrito Industrial............................................................ 300.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.32.00 - 142
Mat. de Distribuição Gratuita.................................................................... 10.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.35.00 - 144
Serviços de Cosultoria.............................................................................. 5.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 149
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 40.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.35.00 - 159
Serviços de Consultoria........................................................................... 50.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 4.4.90.51.18 - 164
Elaboração do Programa de Turismo Ecológico............................................. 10.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 176
Locação de Mão de Obra........................................................................... 5.000,00
10.02 - 06.184.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 185
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 30.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.1.90.04.00 - 264
Contratação por Tempo Determinado.......................................................... 1.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.04.00 - 301
Contratação por Tempo Determinado.......................................................... 8.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.32.00 - 308
Mat. de Distribuição Gratuita.................................................................... 27.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.35.00 - 310
Serviços de Consultoria........................................................................... 10.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.37.00 - 312
Locação de Mão de Obra........................................................................... 5.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.48.00 - 315
Outros Auxílios Financ. A Pes. Físicas......................................................... 35.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 316
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 27.000,00
14.03 - 04.122.18.2.026 - 3.1.90.11.00 - 318
Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 25.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.46.00 - 336
Auxílio Alimentação................................................................................. 60.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.32.00 - 330
Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.198.000,00
Superávit financeiro do exercício de 2004 (art. 43 § 1º, I) .......................... 250.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 1.448.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.