JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 700.998,36 (setecentos mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.06 - 118
Construção de pontes............................................................................. 46.516,71
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.09 - 121
Pavimentação própria em diversas ruas.................................................... 112.639,89
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 361
Construção, ampliação e reforma de praças públicas.................................. 233.514,82
02.06.00 - 27.812.21.1.022 - 4.4.90.51.37 - 366
Construção, ampliação e reformas de quadras esportivas............................ 293.326,94
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.94.00 - 148
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................. ..700.998,36
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e, em parte, no montante de R$ 685.998,36 (seiscentos e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) com recursos que alude o inciso I, também do § 1º, do art. 43, da mencionada Lei Federal, a saber:
REDUÇÃO
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.36.00 - 139
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
TOTAL.................................................................................................. 15.000,00
Superávit Financeiro - Exercício de 2005................................................. ..685.998,36
TOTAL................................................................................................ 700.998,36
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.