DECRETO Nº 116, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 700.998,36 (setecentos mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.06 - 118

Construção de pontes............................................................................. 46.516,71

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.09 - 121

Pavimentação própria em diversas ruas.................................................... 112.639,89

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 361

Construção, ampliação e reforma de praças públicas.................................. 233.514,82

 

02.06.00 - 27.812.21.1.022 - 4.4.90.51.37 - 366

Construção, ampliação e reformas de quadras esportivas............................ 293.326,94

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.39.00 - 140

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.94.00 - 148

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. ..700.998,36

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e, em parte, no montante de R$ 685.998,36 (seiscentos e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) com recursos que alude o inciso I, também do § 1º, do art. 43, da mencionada Lei Federal, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.36.00 - 139

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

TOTAL.................................................................................................. 15.000,00

 

Superávit Financeiro - Exercício de 2005................................................. ..685.998,36

 

TOTAL................................................................................................ 700.998,36

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 22 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.