DECRETO Nº 116, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 1.568.600,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.47.00 - 69

Obrigações tributárias e contributivas................................................................. 350.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.11.00 - 133

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 122.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.13.00 - 134

Obrigações patronais........................................................................................ 12.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.16.00 - 135

Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 12.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.91.13.00 - 137

Obrigações patronais - intra-orçamentária............................................................ 14.100,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.36.00 - 142

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 2.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 200.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.46.00 - 144

Auxílio alimentação............................................................................................. 8.500,00

 

02.10.03 -12.361.0025.2022 - 3.1.90.94.00 - 227

Indenizações trabalhistas................................................................................... 25.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.33.00 - 234

Passagem e despesa com locomoção................................................................... 15.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366

Material de consumo....................................................................................... 200.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 300.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52.00 - 380

Equipamento e material permanente.................................................................. 230.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.51.00 - 385

Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de UBS................................ 50.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0041.1036 - 4.4.90.51.00 - 386

Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de UBS Olaria/Casa Branca...... 28.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 1.568.600,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.94.00 - 136

Indenizações trabalhistas..................................................................................... 2.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.18.00 - 138

Auxílio financeiros a estudantes............................................................................ 3.500,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.35.00 - 141

Serviços de consultoria....................................................................................... 5.000,00

 

02.10.03 -12.361.0025.2022 - 3.1.90.11.00 - 225

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 25.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de consumo......................................................................................... 15.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO........................................................................................ 50.500,00

 

Excesso de arrecadação - fonte 01................................................................. 1.518.100,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................................. 1.568.600,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 Setembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.