JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 1.568.600,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.47.00 - 69
Obrigações tributárias e contributivas................................................................. 350.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.11.00 - 133
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 122.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.13.00 - 134
Obrigações patronais........................................................................................ 12.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.16.00 - 135
Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 12.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.91.13.00 - 137
Obrigações patronais - intra-orçamentária............................................................ 14.100,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.36.00 - 142
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 2.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 200.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.46.00 - 144
Auxílio alimentação............................................................................................. 8.500,00
02.10.03 -12.361.0025.2022 - 3.1.90.94.00 - 227
Indenizações trabalhistas................................................................................... 25.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.33.00 - 234
Passagem e despesa com locomoção................................................................... 15.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 366
Material de consumo....................................................................................... 200.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 300.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 4.4.90.52.00 - 380
Equipamento e material permanente.................................................................. 230.000,00
02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.51.00 - 385
Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de UBS................................ 50.000,00
02.14.01 - 10.301.0041.1036 - 4.4.90.51.00 - 386
Obras e instalações - Construção, ampliação e reforma de UBS Olaria/Casa Branca...... 28.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 1.568.600,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.94.00 - 136
Indenizações trabalhistas..................................................................................... 2.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.18.00 - 138
Auxílio financeiros a estudantes............................................................................ 3.500,00
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.35.00 - 141
Serviços de consultoria....................................................................................... 5.000,00
02.10.03 -12.361.0025.2022 - 3.1.90.11.00 - 225
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 25.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de consumo......................................................................................... 15.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO........................................................................................ 50.500,00
Excesso de arrecadação - fonte 01................................................................. 1.518.100,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. 1.568.600,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 15 Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.