REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2017

 

DECRETO N° 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

 

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DOS CONTORNOS DAS REGIÕES NORTE E SUL NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

DECRETA :

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão para acompanhamento e fiscalização das obras de construção dos contornos das regiões Norte e Sul a serem executadas pelo Departamento Rodoviário S.A. - DERSA -, no município de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único. A Comissão tratada no caput deste artigo será coordenada pelo Titular da Secretaria de Urbanismo.

 

Art. 2º. A Comissão será composta pelos Secretários das seguintes pastas:

 

a) Secretaria de Urbanismo;

b) Secretaria de Habitação e Patrimônio;

c) Secretaria de Assistência Social;

d) Secretaria de Trânsito e Defesa Civil;

e) Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

f) Secretaria de Assuntos Jurídicos, juntamente com a Procuradora Administrativa - Chefe Márcia Paiva de Medeiros Pinto;

g) Assessoria de Comunicação e,

h) Secretaria de Governo.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes indicados das seguintes pastas, sendo um membro titular e um suplente, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

I – Secretaria de Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular :  JOSE RICARDO A L GASPAR -  RG  9.895574-3 (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente:  RONOEL MIGUEL DA SILVA -  RG 20.784.240-1(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

II – Secretaria de Habitação: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular : MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES – RG 17.305.439-0(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente: RAFAEL RODRIGO DA COSTA GUIMARAES – RG 34.251.273-0(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)        

 

III – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular : LOURIANNE DE OLIVEIRA B RODRIGUES – RG 30.027.272-8(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente: TASSIA FABIANA MARCHIORI PALONI – RG 34.278.326-9(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

IV – Secretaria de Trânsito, Segurança e Defesa Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular : MAURICIO FERREIRA – RG 19.315.193-5(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente: FABIO RODRIGUES – RG 22.054.393(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

V – Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular : MARCEL LUIZ GIORGETI SANTOS – RG 43.906.785-6(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente: CAMILA PRISCILA BUDAL – RG 41.684.186-X(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

VI – Secretaria de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular : RENILDO VIDAL DA SILVA – RG 08.382.366-6(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente: ALIEX MOREIRA – RG 27.762.775-9(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

VII – Secretaria de Comunicação Social: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular : CLAUDIA GONÇALVES  MOYSÉS – RG 56.979.541-2(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente: LUIS FERNANDO DE CASTRO – RG 19.425.224-3(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

VIII – Secretaria de Governo: (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular : CARLOS CHAGAS COGO – RG 12.902.298-6(Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

Suplente: ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS – RG 34.647.840-6. (Redação dada pelo Decreto nº 698/2017)

 

Titular: Leonardo de Macedo – RG: 25.089.700-3 (Redação dada pelo Decreto nº 743/2017)

Suplente: MARCO ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA – RG: 22.799.397-4(Redação dada pelo Decreto nº 743/2017)

 

Art. 3º. São atribuições da Comissão:

 

a) Acompanhar os trabalhos executados pela empresa construtora, em todas as fazes da obra, e;

 

b) Solicitar aos responsáveis documentos, esclarecimentos e demais informações que entender pertinentes.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 9 de setembro de 2013.

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.