DECRETO Nº 1.164, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.463.727,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil e setecentos e vinte e sete reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

111

05.01.04.123.0148.2.268.339030.01.1100000

1

1.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

114

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

320.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

268

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

941.655,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

276

10.01.12.122.0148.2.268.339014.01.2000000

1

3.000,00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

505

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

198.072,00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

TOTAL

1.463.727,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

115

05.01.04.123.0148.2.268.339040.01.1100000

1

320.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –PJ

 

 

123

05.01.28.843.0049.0.002.469071.01.1100000

1

1.143.727,00

 

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

 

 

TOTAL

1.463.727,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 06 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.