JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.463.727,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil e setecentos e vinte e sete reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
111 |
05.01.04.123.0148.2.268.339030.01.1100000 |
1 |
1.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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114 |
05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000 |
1 |
320.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
268 |
09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 |
1 |
941.655,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
276 |
10.01.12.122.0148.2.268.339014.01.2000000 |
1 |
3.000,00 |
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL |
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505 |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000 |
1 |
198.072,00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|||
TOTAL |
1.463.727,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
115 |
05.01.04.123.0148.2.268.339040.01.1100000 |
1 |
320.000,00 |
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SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –PJ |
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123 |
05.01.28.843.0049.0.002.469071.01.1100000 |
1 |
1.143.727,00 |
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PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA |
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TOTAL |
1.463.727,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 06 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.