DECRETO Nº 1.169, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 737.700,00 (setecentos e trinte e sete mil e setecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

126

05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

1

660.000,00

 

SENTENÇAS JUDICIAIS

 

 

167

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

8.500,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

184

08.01.18.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

7.200,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

185

08.01.18.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

500,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

 

254

09.01.15.122.0148.2.268.339014.01.1100000

1

1.200,00

 

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

 

310

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

50.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

325

10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

1

2.000,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

418

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

2.500,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

728

15.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

5.000,00

 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

 

739

15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

800,00

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

TOTAL

737.700,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

881

99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

1

737.700,00

 

Reserva de contingência

 

 

TOTAL

737.700,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.