DECRETO Nº 117, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de 1.119.100,00 (um milhão cento e dezenove mil e cem reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.39.00 - 31

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.39.00 - 36

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.39.00 - 49

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.47.00 - 70

Obrigações tributárias e contributivas....................................................... 100.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.11.00 - 81

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.30.00 - 86

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.39.00 - 90

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.36.00 - 108

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.100,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.16.00 - 134

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 25.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.30.00 - 136

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.390.39.00 - 140

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.39.00 - 154

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 381.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 193

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.09.00 - 209

Salário Família........................................................................................ 5.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.16.00 - 212

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.94.00 - 213

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 6.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.13.00 - 261

Obrigações patronais.............................................................................. 28.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.1.90.11.00 - 274

Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil................................................ 5.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 120.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 65.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.1.90.11.00 – 345 - CARAGUAPREV

Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil.............................................. 10.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.01.00 – 348 - CARAGUAPEV

Aposentadorias e reformas...................................................................... 40.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.39.00 – 354 - CARAGUAPREV

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.119.100,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.16.00 - 26

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.32.00 - 29

Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00

 

02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.30.00 - 34

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.11.00 - 41

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.11.00 - 52

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 100.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.13.00 - 53

Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.30.00 - 56

Material de consumo............................................................................... 25.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.35.00 - 58

Serviços de Consultoria........................................................................... 50.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.39.00 - 60

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 4.4.90.52.00 - 62

Equipamento e material permanente.......................................................... 25.000,00

 

02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.94.00 - 104

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.100,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.94.00 - 135

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.33.00 - 137

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.35.00 - 138

Serviços de Consultoria........................................................................... 12.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 60.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.33.00 - 151

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.35.00 - 152

Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.36.00 - 153

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 40.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 4.4.90.52.00 - 157

Equipamento e material permanente........................................................ 109.000,00

 

02.07.01 - 15.452.12.1.011 - 4.4.90.51.20 - 158

Construção de Obras de Segurança do Trânsito.......................................... 165.000,00

 

02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 4.4.90.52.00 - 169

Equipamento e material permanente.......................................................... 66.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.13.00 - 190

Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.04.00 - 208

Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.94.00 - 230

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.11.00 - 241

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.94.00 - 263

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 8.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265

Subvenções sociais................................................................................. 70.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.50.43.00 - 276

Subvenções sociais.................................................................................. 5.000,00

 

02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.36.00 - 281

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 120.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291

Material de consumo............................................................................... 65.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.1.90.13.00 – 346 - CARAGUAPREV

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.1.90.91.00 – 347 - CARAGUAPREV

Sentenças Judiciais.................................................................................. 8.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.30.00 – 350 - CARAGUAPREV

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.33.00 – 351 - CARAGUAPREV

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 9.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.35.00 – 352 - CARAGUAPREV

Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00

 

02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 4.4.90.52.00 – 356 - CARAGUAPREV

Equipamento e material permanente.......................................................... 18.000,00

 

02.16.00 - 09.272.19.1.018 - 4.4.90.51.29 – 357 - CARAGUAPREV

Obras e instalações.................................................................................. 5.000,00

 

02.16.00 - 09.272.20.1.019 - 4.4.90.61.00 – 358 - CARAGUAPREV

Aquisição de imóveis............................................................................... 15.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 1.119.100,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.