JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de 1.119.100,00 (um milhão cento e dezenove mil e cem reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.39.00 - 31
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.39.00 - 36
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.3.90.39.00 - 49
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.47.00 - 70
Obrigações tributárias e contributivas....................................................... 100.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.11.00 - 81
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.30.00 - 86
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.39.00 - 90
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.3.90.36.00 - 108
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 2.100,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.16.00 - 134
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 25.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.30.00 - 136
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.390.39.00 - 140
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.39.00 - 154
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 381.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 193
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.09.00 - 209
Salário Família........................................................................................ 5.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.16.00 - 212
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.94.00 - 213
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 6.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.13.00 - 261
Obrigações patronais.............................................................................. 28.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.1.90.11.00 - 274
Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil................................................ 5.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.39.00 - 282
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 120.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.39.00 - 295
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 65.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.1.90.11.00 – 345 - CARAGUAPREV
Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil.............................................. 10.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.01.00 – 348 - CARAGUAPEV
Aposentadorias e reformas...................................................................... 40.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.39.00 – 354 - CARAGUAPREV
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.119.100,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.1.90.16.00 - 26
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.32.00 - 29
Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00
02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.30.00 - 34
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.11.00 - 41
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.11.00 - 52
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 100.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.13.00 - 53
Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.30.00 - 56
Material de consumo............................................................................... 25.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.35.00 - 58
Serviços de Consultoria........................................................................... 50.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.3.90.39.00 - 60
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 4.4.90.52.00 - 62
Equipamento e material permanente.......................................................... 25.000,00
02.06.00 - 04.122.10.2.010 - 3.1.90.94.00 - 104
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 2.100,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.1.90.94.00 - 135
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.33.00 - 137
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
02.07.00 - 15.451.11.2.011 - 3.3.90.35.00 - 138
Serviços de Consultoria........................................................................... 12.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 60.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.33.00 - 151
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.35.00 - 152
Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 3.3.90.36.00 - 153
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 40.000,00
02.07.01 - 15.452.12.2.012 - 4.4.90.52.00 - 157
Equipamento e material permanente........................................................ 109.000,00
02.07.01 - 15.452.12.1.011 - 4.4.90.51.20 - 158
Construção de Obras de Segurança do Trânsito.......................................... 165.000,00
02.08.00 - 18.541.13.2.013 - 4.4.90.52.00 - 169
Equipamento e material permanente.......................................................... 66.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.13.00 - 190
Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.04.00 - 208
Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.1.90.94.00 - 230
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 5.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.1.90.11.00 - 241
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.94.00 - 263
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 8.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265
Subvenções sociais................................................................................. 70.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.50.43.00 - 276
Subvenções sociais.................................................................................. 5.000,00
02.12.00 - 23.695.25.2.025 - 3.3.90.36.00 - 281
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 120.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 3.3.90.30.00 - 291
Material de consumo............................................................................... 65.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.1.90.13.00 – 346 - CARAGUAPREV
Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.1.90.91.00 – 347 - CARAGUAPREV
Sentenças Judiciais.................................................................................. 8.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.30.00 – 350 - CARAGUAPREV
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.33.00 – 351 - CARAGUAPREV
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 9.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 3.3.90.35.00 – 352 - CARAGUAPREV
Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00
02.16.00 - 09.272.36.2.034 - 4.4.90.52.00 – 356 - CARAGUAPREV
Equipamento e material permanente.......................................................... 18.000,00
02.16.00 - 09.272.19.1.018 - 4.4.90.51.29 – 357 - CARAGUAPREV
Obras e instalações.................................................................................. 5.000,00
02.16.00 - 09.272.20.1.019 - 4.4.90.61.00 – 358 - CARAGUAPREV
Aquisição de imóveis............................................................................... 15.000,00
TOTAL............................................................................................. 1.119.100,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.