DECRETO Nº 117, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.270.780,02 (Cinco milhões duzentos e setenta mil setecentos e oitenta reais e dois centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.11.00 - 29  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 100.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.3.90.46.00 - 36  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação............................................................................................. 1.500,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 39  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 15.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00 - 55  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 100.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.3.90.46.00 - 62  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação............................................................................................. 1.500,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 1.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.11.00 - 69  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 49.500,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.01.00 - 82  Fonte de Recurso 01

Aposentadorias e reformas.............................................................................. 100.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.03.00 - 83  Fonte de Recurso 01

Pensões........................................................................................................ 100.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 86  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 150.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.46.00 - 95  Fonte de Recurso 01

Auxilio alimentação........................................................................................... 50.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 100  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 3.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 167  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 55.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.11.00 - 212  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 250.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2042 -3.3.90.46.00 - 219  Fonte de Recurso 01

Auxilio alimentação......................................................................................... 100.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.30.00 - 238  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 602  Fonte de Recurso 05

Obras e instalações...................................................................................... 2.750.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.11.00 - 330  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 230.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.11.00 - 354   Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 40.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.11.00 - 377  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 70.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 70.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.11.00 - 443  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 650.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.46.00 - 452  Fonte de Recurso 01

Auxilio alimentação........................................................................................... 42.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 230.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 462  Fonte de Recurso 05

Equipamento e material permanente.................................................................... 75.280,02

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.11.00 - 505  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 12.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.13.00 - 506  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais.......................................................................................... 5.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 5.270.780,02

 

Artigo 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.3.90.33.00 - 35  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................. 10.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 37  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 15.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 140.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.33.00 - 75  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 2.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 3.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 15.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 79  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria....................................................................................... 8.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.94.00 - 89  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas................................................................ 15.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.50.41.00 - 91  Fonte de Recurso 01

Contribuições.................................................................................................... 3.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.33.00 - 94  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 3.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.48.00 - 97  Fonte de Recurso 01

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.......................................................... 20.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.93.00 - 98  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições................................................................................. 10.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 99  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 10.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.91.00 - 112  Fonte de Recurso 01

Sentenças judiciais............................................................................................. 1.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.94.00 - 113  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................. 4.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 116  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 4.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.36.00 - 119  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 1.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.92.00 - 122  Fonte de Recurso 01

Despesas de exercícios anteriores......................................................................... 1.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 123  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições................................................................................. 18.000,00

 

02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 103  Fonte de Recurso 01

Principal da dívida contratual resgatado................................................................ 90.000,00

 

02.05.01 - 28.843.0048.0003 - 3.2.90.21.00 - 104  Fonte de Recurso 01

Juros sobre a dívida por contrato.......................................................................... 5.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.09.00 - 140  Fonte de Recurso 01

Salário família................................................................................................... 1.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.16.00 - 143  Fonte de Recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................................ 1.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.36.00 - 151  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa fisíca........................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 4.4.90.52.00 - 153  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 8.000,00

 

02.06.01 - 08.244.0013.1004 - 4.4.90.51.00 - 125  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 50.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 97.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 127  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 250.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 128  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 100.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 450.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 20.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 593  Fonte de Recurso 01

Aquisição de imóveis....................................................................................... 250.000,00

 

02.06.01 - 27.812.0016.1017 - 4.4.90.51.00 - 139  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações.......................................................................................... 20.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.3.90.33.00 - 161  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 2.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 3.3.90.30.00 - 163  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 164  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.36.00 - 166  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 2.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.09.00 - 168  Fonte de Recurso 01

Salário familia................................................................................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.11.00 - 169  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................................... 2.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.13.00 - 170  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais.......................................................................................... 2.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.94.00 - 172  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas................................................................ 10.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 173  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentárias............................................................. 1.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.33.00 - 175  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 3.3.90.30.00 - 177  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 4.4.90.52.00 - 178  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 179  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 2.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 3.3.90.30.00 - 194  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 2.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 3.3.90.33.00 - 195  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 196  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 197  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 4.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.35.00 - 198  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria...................................................................................... 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.39.00 - 199  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.30.00 - 181  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.35.00 - 182  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria....................................................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.36.00 - 183  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 1.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.39.00 - 184  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 4.4.90.52.00 - 185  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.30.00 - 200  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.35.00- 201  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria....................................................................................... 1.000,00

 

02.08.01 - 20.601.0028.2039 - 3.3.90.39.00 - 202  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 3.3.90.35.00 - 204  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria....................................................................................... 2.000,00

 

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 4.4.90.52.00 - 206  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.30.00 - 207  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.36.00 - 208  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 5.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 3.3.90.39.00 - 209  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 5.000,00

 

02.08.01 - 20.604.0026.2041 - 4.4.90.52.00 - 210  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.3.90.33.00 - 218  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 221  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 25.000,00

 

02.09.03 - 06.182.0007.2046 - 4.4.90.52.00 - 230  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 40.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.09.00 - 231  Fonte de Recurso 01

Salário família................................................................................................... 2.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.11.00 - 232  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 16.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.94.00 - 235  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas.................................................................. 2.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.39.00 - 274  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 350.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 275  Fonte de Recurso 05

Equipamento e material permanente................................................................ 1.000.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 597  Fonte de Recurso 05

Material de consumo..................................................................................... 1.400.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.31.00 - 339  Fonte de Recurso 01

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras............................................. 20.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.30.00 - 343  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00

 

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 4.4.90.52.00 - 348  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.11.02 - 27.812.0044.2067 - 3.3.90.39.00 - 351  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 3.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.09.00 - 353  Fonte de Recurso 01

Salário família................................................................................................... 1.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.16.00 - 356  Fonte de Recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................................ 3.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.90.94.00 - 357  Fonte de Recurso 01

Indenização e restituição trabalhistas..................................................................... 5.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.91.13.00 - 358  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.............................................................. 4.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.30.00 - 360  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 4.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 3.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0064.2093 - 3.3.90.36.00 - 367  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 388  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 409  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais........................................................................................... 10.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 414  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais........................................................................................... 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 422  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 460  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 213.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.04.00 - 441  Fonte de Recurso 01

Contratação por tempo determinado.................................................................... 35.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.11.00 - 494  Fonte de Recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 55.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.13.00 - 495  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais.......................................................................................... 5.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.3.90.46.00 - 499  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação............................................................................................. 5.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2139 - 3.3.90.30.00 - 500  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 1.500,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2139 - 4.4.90.52.00 - 501  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 3.000,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.36.00 - 502  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 1.500,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 503  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 1.500,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.09.00 - 504  Fonte de Recurso 01

Salário família................................................................................................... 1.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.3.90.46.00 - 512  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação............................................................................................. 7.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 515  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente..................................................................... 3.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 517  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 75.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 5.195.500,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 05 - PISO VISA E PROM. DE SAÚDE - PFVPS....... 75.280,02

 

TOTAL........................................................................................................ 5.270.780,02

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de agosto de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.