DECRETO Nº 1.173 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de suplementação de dotações orçamentárias, com a consequente anulação, conforme autorizado pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;

 

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação em fonte 5 na rubrica PAB - Piso de Atenção Básica Variável, a qual tem uso e destinação vinculada a atividades especificas da Secretaria da Saúde, conforme regulamento. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.269.020,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil e vinte reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

114

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

88.000,00

119

05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000
Indenizações e restituições

01

620,00

160

06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

577.000,00

653

14.01.10.301.0151.2.335.319011.05.3000008

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

446.400,00

659

14.01.10.301.0151.2.335.339032.05.3000007

Material de distribuição gratuita

05

419.700,00

685

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

25.000,00

695

14.01.10.303.0151.2.337.339032.05.3000006

Material de distribuição gratuita

05

38.000,00

696

14.01.10.304.0151.2.338.319011.05.3000010

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

14.300,00

706

14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000009

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

110.000,00

1750

22.01.13.122.0148.2.077.339030.01.1100000 - FUNDACC

Material de consumo

01

20.000,00

1754

22.01.13.122.0148.2.077.339036.01.1100000 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

40.000,00

1756

22.01.13.122.0148.2.077.339039.01.1100000 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

490.000,00

TOTAL

2.269.020,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º e § 3º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação: 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

018

01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

44.000,00

144

06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

23.000,00

149

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

505.000,00

182

07.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

21.000,00

268

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

550.620,00

328

10.03.12.361.0150.2.049.449051.01.2200000

Obras e instalações

01

72.000,00

675

14.01.10.302.0151.2.130.319011.05.3000011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

80.000,00

TOTAL

1.295.620,00

 

Excesso de arrecadação:Piso de Atenção Básica Variável – PAB

05

973.400,00

TOTAL

973.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.