DECRETO Nº 1.178, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019. Decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 9.083.731,68 (nove milhões, oitenta e três mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

114

05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

1

133.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

221

08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

1

444.444,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

267

09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

1

79.999,00

 

Material De Consumo

 

 

268

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

1.329.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

271

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

736.673,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

272

10.01.12.122.0148.2.268.319013.01.2000000

1

7.799,00

 

Obrigações Patronais

 

 

275

10.01.12.122.0148.2.268.319113.01.2000000

1

118.200,00

 

Obrigações Patronais

 

 

292

10.02.12.306.0150.2.356.319011.01.1100000

1

16.200,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

294

10.02.12.306.0150.2.356.319016.01.1100000

1

3.500,00

 

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

 

 

302

10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

1

18.800,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

303

10.02.12.306.0150.2.356.339046.01.1100000

1

2.600,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

310

10.03.12.361.0150.2.049.319011.01.2200000

1

391.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

323

10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

1

54.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

325

10.03.12.361.0150.2.049.339046.01.2200000

1

96.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

344

10.03.12.366.0150.2.353.319011.01.2200000

1

25.499,68

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

354

10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000

2

4.000.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

355

10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000

2

500.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

363

10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000

2

400.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

364

10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2720000

2

50.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

368

10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2710000

2

300.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

369

10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2710000

2

50.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

418

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

225.017,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

678

14.01.10.302.0151.2.130.335043.02.3000014

2

102.000,00

 

Subvenções Sociais

 

 

Total

9.083.731,68

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

7

01.01.04.122.0148.2.269.339014.01.1100000

1

41.326,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

9

01.01.04.122.0148.2.269.339033.01.1100000

1

19.400,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

23

01.01.04.122.0148.2.370.339040.01.1100000

1

10.000,00

 

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -Pj

 

 

31

01.02.04.122.0148.2.334.339036.01.1100000

1

50.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

60

03.01.04.121.0148.2.268.339014.01.1100000

1

14.706,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

62

03.01.04.121.0148.2.268.339033.01.1100000

1

7.677,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

71

03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.1100000

1

9.100,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

90

04.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

14.677,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

112

05.01.04.123.0148.2.268.339033.01.1100000

1

4.696,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

120

05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

1

26.656,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

136

06.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

10.000,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

192

08.01.18.122.0148.2.268.339035.01.1100000

1

6.000,00

 

Serviços De Consultoria

 

 

289

10.01.12.122.0148.2.288.339039.01.2000000

1

10.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

298

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

1

1.079.000,00

 

Material De Consumo

 

 

318

10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000

1

23.900,00

 

Material De Consumo

 

 

326

10.03.12.361.0150.2.049.339049.01.2200000

1

27.000,00

 

Auxílio Transporte

 

 

377

10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000

1

1.187.400,00

 

Auxílio Transporte

 

 

396

10.06.12.365.0150.2.352.339014.01.2100000

1

2.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

397

10.06.12.365.0150.2.352.339030.01.2100000

1

19.300,00

 

Material De Consumo

 

 

400

10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000

1

75.100,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

416

10.07.12.365.0150.2.061.319004.01.2100000

1

60.000,00

 

Contratação Por Tempo Determinado

 

 

426

10.07.12.365.0150.2.061.339014.01.2100000

1

2.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

427

10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000

1

24.700,00

 

Material De Consumo

 

 

431

10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

1

113.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

440

10.07.12.451.0149.1.022.449061.01.2100000

1

8.380,00

 

Aquisição De Imóveis

 

 

459

11.01.27.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

10.551,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

485

12.01.23.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

8.813,68

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

493

12.01.23.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

24.639,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

506

13.01.08.122.0148.2.268.339033.01.5000000

1

11.393,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

507

13.01.08.122.0148.2.268.339035.01.5000000

1

15.000,00

 

Serviços De Consultoria

 

 

513

13.01.08.122.0148.2.268.339092.01.5000000

1

109.100,00

 

Despesas De Exercícios Anteriores

 

 

622

13.04.08.243.0148.2.332.339033.01.5000000

1

8.000,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

691

14.01.10.302.0151.2.359.339039.02.3000014

2

102.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

735

15.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

7.350,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

753

16.01.16.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

15.600,00

 

Passagens E Despesas Com Locomoção

 

 

762

16.01.16.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

62.998,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

763

16.01.16.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

8.600,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

764

16.01.16.482.0149.2.340.339030.01.1100000

1

25.531,00

 

Material De Consumo

 

 

765

16.01.16.482.0149.2.340.339036.01.1100000

1

12.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

766

16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000

1

23.687,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

791

18.01.08.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

39.118,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

831

19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

1

15.611,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

841

23.01.04.126.0148.2.268.339035.01.1100000

1

10.000,00

 

Serviços De Consultoria

 

 

843

23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

866

24.01.06.122.0148.2.268.339048.01.1100000

1

30.000,00

 

Outros Auxílios Financeiros A Pessoa Física

 

 

888

18.01.08.244.0152.2.374.449052.01.1100000

1

50.000,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

892

18.01.08.244.0152.2.375.339036.01.1100000

1

10.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

893

18.01.08.244.0152.2.375.339039.01.1100000

1

15.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

902

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

194.800,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

904

18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

1

27.922,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

TOTAL

3.783.731,68

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: FUNDEB

2

5.300.000,00

 

 

 

TOTAL

5.300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.