DECRETO Nº 1181, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA de AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.518.300,00 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil e trezentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

37

02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

241.100,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

81

04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

240.300,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

82

04.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

6.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

167

07.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

118.100,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

171

07.01.15.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

24.500,00

 

Obrigações Patronais

 

 

184

08.01.18.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

68.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

185

08.01.18.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

14.100,00

 

Obrigações Patronais

 

 

249

09.01.15.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

20.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

253

09.01.15.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

60.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

418

10.07.12.365.0150.2.061.319011.01.2100000

1

458.300,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

423

10.07.12.365.0150.2.061.319113.01.2100000

1

200.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

445

11.01.27.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

20.300,00

 

Obrigações Patronais

 

 

482

12.01.23.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

3.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

498

13.01.08.122.0148.2.268.319011.01.5000000

1

250.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

502

13.01.08.122.0148.2.268.319113.01.5000000

1

75.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

505

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

197.300,00

 

Material De Distribuição Gratuita

 

 

633

14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001

1

277.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

728

15.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

31.500,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

729

15.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

5.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

746

16.01.16.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

33.700,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

750

16.01.16.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

1.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

817

19.01.04.131.0148.2.268.319013.01.1100000

1

8.500,00

 

Obrigações Patronais

 

 

820

19.01.04.131.0148.2.268.319113.01.1100000

1

5.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

852

24.01.06.122.0148.2.268.319011.01.1100000

1

124.600,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

853

24.01.06.122.0148.2.268.319013.01.1100000

1

3.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

856

24.01.06.122.0148.2.268.319113.01.1100000

1

33.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

Total

2.518.300,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

           

Anulação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

635

14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3000001

1

380.000,00

 

Material De Consumo

 

 

639

14.01.10.122.0148.2.268.339039.01.3000001

1

697.300,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

673

14.01.10.301.0151.2.361.339039.01.3000001

1

100.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

690

14.01.10.302.0151.2.359.339039.01.3000001

1

700.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

703

14.01.10.304.0151.2.338.449052.01.3000002

1

41.000,00

 

Equipamentos E Material Permanente

 

 

863

24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

1

100.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

881

99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

1

500.000,00

 

Reserva De Contingencia

 

 

TOTAL

2.518.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.