DECRETO Nº 1.188, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.055.625,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

7

01.01.04.122.0148.2.269.339014.01.1100000

1

300,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

22

01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

1

545.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

45

02.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

13.000,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

77

04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

1

36.500,00

 

Aposentadorias E Reformas

 

 

78

04.01.04.122.0148.2.268.319003.01.1100000

1

11.000,00

 

Pensões

 

 

89

04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

1.400,00

 

Material De Consumo

 

 

119

05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000

1

1.740,00

 

Indenizações E Restituições

 

 

126

05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

1

18.000,00

 

Sentenças Judiciais

 

 

178

07.01.15.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

2.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

271

10.01.12.122.0148.2.268.319011.01.2000000

1

32.000,00

 

Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

 

303

10.02.12.306.0150.2.356.339046.01.1100000

1

500,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

433

10.07.12.365.0150.2.061.339046.01.2100000

1

70.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

496

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

2.000,00

 

Contratação Por Tempo Determinado

 

 

635

14.01.10.122.0148.2.268.339030.01.3000001

1

1.000,00

 

Material De Consumo

 

 

642

14.01.10.122.0148.2.268.339046.01.3000001

1

50.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

644

14.01.10.122.0148.2.268.339092.01.3000001

1

76.000,00

 

Despesas De Exercícios Anteriores

 

 

739

15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

3.500,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

862

24.01.06.122.0148.2.268.339036.01.1100000

1

161.500,00

 

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

 

869

24.01.06.122.0148.2.268.339093.01.1100000

1

185,00

 

Indenizações E Restituições

 

 

1750

22.01.13.122.0148.2.077.339030.01.1100000 - Fundacc

1

20.000,00

 

Material De Consumo

 

 

1751

22.01.13.122.0148.2.077.339030.04.1100000 - Fundacc

4

10.000,00

 

Material De Consumo

 

 

 

TOTAL

1.055.625,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:            

 

Anulação

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

149

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

62.000,00

 

Obras E Instalações

 

 

156

06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

1

36.200,00

 

Obras E Instalações

 

 

1559

21.01.09.272.0148.2.073.319003.01.1100000 - CaraguaPrev

1

368.425,00

 

Pensões

 

 

1557

21.01.09.272.0148.2.073.319001.01.1100000 - CaraguaPrev

1

559.000,00

 

Reformas e Aposentadorias

 

 

1766

22.01.13.122.0148.2.077.449052.01.1100000 - Fundacc

1

16.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

1777

22.01.13.392.0150.2.346.449052.01.1100000 - Fundacc

1

4.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

TOTAL

1.045.625,00

 

 

Fonte de Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: FUNDACC

4

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.